136 pessoas são multadas por infrações relacionadas à pandemia em apenas um dia
O relatório da Secretaria de Segurança Pública mostra as autuaçoes feitas entre sexta-feira (5) e sábado (6). Desde o começo da força-tarefa especial, foram aplicadas 294 multas a pessoas físicas e 164 a pessoas jurídicas, além de 178 interdições
Por AEN – PR
A força-tarefa especial, que está fiscalizando descumprimentos aos decretos do Governo do Estado e infraçoes relativas à pandemia, multou 136 pessoas num único dia. As ações de fiscalização contaram com apoio de policiais do Paraná e resultaram em 82 estabelecimentos multados e 42 interditados. 136 pessoas multadas por infrações relacionadas à pandemia. O relatório da Secretaria de Segurança Pública mostra as autuaçoes feitas entre sexta-feira (5) e sábado (6). Desde o começo da força-tarefa especial, foram aplicadas 294 multas a pessoas físicas e 164 a pessoas jurídicas, além de 178 interdições.
De acordo com o balanço, 606 estabelecimentos foram fiscalizados e 303 dispersões de aglomerações foram registradas. Houve 344 denúncias e 47 resultaram em intervenções policiais. Em relação a medidas mais drásticas, 62 adultos foram presos ou conduzidos para delegacias, e quatro adolescentes foram apreendidos. Houve, ainda, a apreensão de uma arma de fogo, 53 equipamentos eletrônicos e 13 veículos.
São mais de três mil agentes nas ruas e mais de mil viaturas circulando pelo Paraná nessa força-tarefa estratégica, além de helicópteros e uma Delegacia Móvel. Trabalham na força-tarefa profissionais da Secretaria de Segurança Pública, das polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e dos departamentos Penitenciário (Depen) e de Inteligência (Diep).
O Decreto 6.983/2021 foi renovado nesta sexta-feira (5) por mais 48 horas, com validade até a próxima quarta-feira (10). Após esse prazo entra em vigor uma nova normativa (Decreto 7.020/2021), que mantém a restrição de circulação de pessoas e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso coletivo após as 20h, além de suspender qualquer tipo de evento que propicie aglomeração.
O novo texto também afirma que compete à Secretaria de Segurança Pública, em cooperação com as guardas municipais, manter uma operação diária e intensa de fiscalização nas ruas. A população pode ajudar com denúncias nos canais oficiais (181 e 190).