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TSE consolida jurisprudência sobre fraudes à cota de gênero nas Eleições 2024

Com a aproximação das convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma sua posição em relação à cota de gênero. A jurisprudência consolidada pelo TSE será aplicada rigorosamente nas Eleições Municipais de 2024, com o objetivo de combater fraudes e fortalecer a representatividade feminina no cenário político.

Na sessão administrativa realizada em 16 de maio de 2023, o TSE aprovou a Súmula 73, que estabelece os parâmetros para identificação de fraudes à cota de gênero. Essa súmula visa oferecer diretrizes claras a partidos, federações e à própria Justiça Eleitoral, garantindo uniformidade nas análises e julgamento dos casos relacionados ao tema.

Convenções partidárias e propaganda intrapartidária

De acordo com o calendário das Eleições 2024, as convenções partidárias poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Antes desse período, os interessados em disputar os cargos podem realizar propaganda intrapartidária para conquistar o apoio dos filiados. Essa prática, permitida até 15 dias antes da convenção, é direcionada exclusivamente ao público interno dos partidos e desempenha papel essencial na definição dos candidatos que representarão as legendas no pleito.

Um dos pontos centrais é o cumprimento da regra que determina a composição de no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada gênero nas eleições proporcionais. Esse percentual, obrigatório nas candidaturas ao cargo de vereador, é uma medida para garantir maior equidade na participação feminina na política.

Aspectos legais

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê, em seu artigo 10, parágrafo 3º, que cada partido ou federação pode registrar candidatos para cargos majoritários – prefeito e vice-prefeito – e proporcionais – vereadores. No caso das eleições proporcionais, o registro pode atingir até 100% das vagas a serem preenchidas, acrescidas de uma. Contudo, é essencial que sejam respeitados os percentuais mínimos e máximos de gênero.

Elementos que configuram a fraude à cota de gênero

A Súmula 73 do TSE detalha os elementos que indicam fraude à cota de gênero. Segundo o documento, a irregularidade pode ser identificada quando existirem indícios como:

  • Votação zerada ou inexpressiva por parte das candidatas;
  • Ausência de movimentação financeira significativa ou prestações de contas zeradas ou padronizadas;
  • Falta de atos efetivos de campanha, como divulgações e promoções das candidaturas.

Quando a fraude é confirmada, as consequências incluem:

  1. Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos vinculados;
  2. Inelegibilidade dos envolvidos na prática ilícita;
  3. Nulidade dos votos recebidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme previsto no artigo 222 do Código Eleitoral.

Casos emblemáticos

A prática de fraudes à cota de gênero tem sido recorrente em eleições anteriores. Em 2023, o TSE analisou 61 recursos envolvendo essa irregularidade. Apenas nos dois primeiros meses de 2024, mais de 20 casos foram julgados. Em uma sessão virtual realizada entre 23 e 29 de fevereiro, candidatos e partidos de 14 municípios de seis estados foram condenados por fraudes ocorridas nas Eleições de 2020.

Esses casos revelaram o uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. Essas candidaturas inexistentes permitiam que partidos obtivessem o Drap aprovado, garantindo a participação no pleito, mesmo sem efetiva representação feminina.

Precedentes importantes

Em 2019, o TSE julgou um caso envolvendo fraudes nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI). A decisão estabeleceu que a comprovação da fraude compromete todo o Drap da legenda no município. Em 2022, um recurso relacionado às Eleições de 2020 em Jacobina (BA) definiu critérios adicionais para identificar irregularidades desse tipo.

Compromisso com a igualdade de gênero

O TSE reforça o compromisso de promover uma participação igualitária nos processos eleitorais, garantindo que a cota de gênero seja respeitada. Medidas como a Súmula 73 são fundamentais para prevenir fraudes, incentivar candidaturas femininas reais e fomentar a inclusão no cenário político nacional. A aplicação rigorosa dessas regras nas Eleições de 2024 será um passo importante rumo a um ambiente político mais justo e representativo.

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