CCJ aprova medição de temperatura durante pandemia do Coronavírus
Por Blog do Marcos Júnior
Pelo substitutivo, caso seja verificada uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8°, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco unidades padrão fiscal do Paraná. Atualmente, uma unidade corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios.