Com novo Decreto, Comércio de Andirá volta ao horário normal de segunda a sábado
Por Wilson Barbosa – GAZETA 369
Com o fim do decreto do governo estadual do Paraná, encerrado no dia 14 de julho, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 de Andirá decidiu nesta segunda-feira (20) pelo retorno do horário normal do comércio, de segunda a sábado, com restrições aos domingos e feriados.
Com as novas medida do novo Decreto 8958/20, a prefeita de Andirá, Ione Alves Abib, destacou a importância do fortalecimento do comércio da cidade, como grande gerador de emprego e renda aos munícipes. “O comércio se preparou e se adequou a esta nova situação; até ficaram revoltados no início, mas depois entenderam que era para o bem de todos… como vimos, não houve aglomeração no comércio e todos trabalharam com muito cuidado, a não ser aqueles poucos que não cumpriram com as normas… ninguém pegou Covid-19 no comércio e isto é um fato”, lembrou Ione.
As novas medidas trazem alívio a todos os comerciantes que já vêm fazendo a sua parte e os demais também devem colaborar. Ione lembra que a luta contra a doença vai continuar e a fiscalização será mais intensa daqui pra frente.
A medidas preventivas obrigatórias continuam valendo, ou seja, o fornecimento e utilização de máscaras por todos os funcionários e gestores do estabelecimento; permissão de ingresso no estabelecimento apenas por pessoas que estejam utilizando máscara;
– disponibilização de álcool gel 70% em locais acessíveis e visíveis do estabelecimento, especialmente na entrada e no balcão;
– controlar a lotação do estabelecimento: 1 cliente por cada 25m2, mantendo distância
mínima de 2 metros de cada pessoa;
– organizar filas com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentro e fora do
estabelecimento;
– monitoramento diário de sintomas e sinais;
– manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de locais para
higienização das mãos, com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com acionamento por pedal.
Multa
– O valor da multa pelo descumprimento será de R$ 500,00 por cada ato de infração, podendo ser majorada em até 10 vezes em residência;
Vejamos como ficam os horários com o novo Decreto:
COMÉRCIO GERAL
Segunda a sexta: Das 8h às 18h / Domingos e feriados: Fechados
MERCADOS, MERCEARIAS, QUITANDAS E AÇOUGUES
Segunda a sábado: Das 8 às 19h / Domingos e feriados: das 8h às 12h
Restrições:
– não comercializar torre e barril de chopp; não alugar ou ceder gratuitamente compartimentos
térmicos para armazenamento de bebidas, bem como cadeiras e mesas.
BARES, BOTECOS, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, TRAILERS,
SORVETERIAS, PESQUEIROS, DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIAS DE POSTOS
Segunda a sábado: Das 8h às 21h / Domingos e feriados: Das 8h às 13h
Restrições: Após as 21h, somente “disque entrega”, proibida a entrega na portaria do estabelecimento
PADARIAS E CONFEITARIAS
Segunda a sábado: Das 6h às 21h / Domingos e feriados: Das 6h às 17
ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO e DESPORTOS DE COMBATE
Segunda a sexta: Das 6h às 21h / Sábado: Das 6h às 19h / Domingo e feriado: Não abre
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTÉRICAS e CORREIOS: Seguem decreto federal
SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, MANICURES, BARBEARIAS e TATUADORES
Segunda a sexta: Das 8h às 21h / Sábado: Das 8h às 19h / Domingos e feriados: não abre
Acesse na íntegra o DECRETO e confira as medidas preventivas e restritivas de cada atividade, bem como as penalidades.