Agência Brasil explica: entenda o que é o marco temporal
PL 490 tramita na Câmara desde 2007 e impacta processos de demarcação
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o regime de urgência para tramitação de uma proposta que prevê a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O Projeto de Lei 490 tramita na Câmara desde 2007 e impacta diretamente nos processos de demarcação. Além disso, o projeto tem o intuito de dar ao Legislativo a palavra final sobre o tema.
“Ele traz no seu texto a tese do marco temporal que é, na verdade, um argumento defendido pelos produtores rurais no sentido de que só teria um direito às terras indígenas aquelas comunidades que estivessem na posse dos territórios na promulgação da Constituição de 88. Esse argumento despreza toda a história do Brasil e despreza a própria realidade porque nós sabemos que os indígenas foram expulsos dos territórios”, avalia a defensora pública da União Daniele Osório.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto começou a ser analisado no plenário na Câmara nesta terça (30). Se aprovado, segue para análise do Senado e, caso também tenha o aval da Casa, continua para a sanção presidencial.
Os parlamentares buscam se antecipar ao Supremo Tribunal Federal que marcou a retomada do julgamento sobre o marco temporal para o dia 7 de junho.
“Eu acredito que toda essa urgência, todo esse trabalho que está sendo feito é uma sinalização clara para saber o que o Congresso pensa a respeito do tema para o Judiciário. O Judiciário que aqui, acolá se levanta pra discutir algumas coisas não espera. Agora eles mesmos estão trazendo à baila, um debate e um novo julgamento, querendo aumentar o território indígena”, disse o senador Zequinha Marinho (PL-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária
Para a Defensoria Pública da União, entretanto, toda essa pressa não se justifica. O órgão questiona ainda a legalidade tanto do projeto quando da tese do marco temporal.
“A Defensoria Pública da União não tem dúvidas de que o projeto de lei é inconstitucional por vários motivos. Primeiro porque traz esse argumento do marco temporal que é completamente divorciado da Constituição Federal. Segundo porque ele não atende os tratados internacionais que o Brasil firmou no plano internacional e terceiro porque todo o trâmite do projeto não atendeu e não ouviu os povos indígenas”, avalia Daniele Osório.
O secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Antonio Eduardo Cerqueira de Oliveira, avalia como mais uma violência contra os povos indígenas.
“É uma insensibilidade do Poder Legislativo. Os territórios indígenas têm essa característica de proteger mais o meio ambiente, mais que qualquer unidade de conservação, eles conseguem preservar mais o ecossistema e, portanto, eles trazem um benefício maior à própria vida do ser humano, no planeta, toda biodiversidade portanto. Há que se considerar que um território indígena ele não beneficia apenas os indígenas, ele beneficia toda a população.”
Edição: Jéssica do Amaral / Lílian Beraldo