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Com novo Decreto, Comércio de Andirá volta ao horário normal de segunda a sábado

Por Wilson Barbosa – GAZETA 369

Com o fim do decreto do governo estadual do Paraná, encerrado no dia 14 de julho, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 de Andirá decidiu nesta segunda-feira (20) pelo retorno do horário normal do comércio, de segunda a sábado, com restrições aos domingos e feriados.

Com as novas medida do novo Decreto 8958/20, a prefeita de Andirá, Ione Alves Abib, destacou a importância do fortalecimento do comércio da cidade, como grande gerador de emprego e renda aos munícipes. “O comércio se preparou e se adequou a esta nova situação; até ficaram revoltados no início, mas depois entenderam que era para o bem de todos… como vimos, não houve aglomeração no comércio e todos trabalharam com muito cuidado, a não ser aqueles poucos que não cumpriram com as normas… ninguém pegou Covid-19 no comércio e isto é um fato”, lembrou Ione.

Prefeita Ide Andirá/PR, Ione Abib, fala sobre a reabertura do comércio (Foto: GAZETA 369)

As novas medidas trazem alívio a todos os comerciantes que já vêm fazendo a sua parte e os demais também devem colaborar. Ione lembra que a luta contra a doença vai continuar e a fiscalização será mais intensa daqui pra frente.

A medidas preventivas obrigatórias continuam valendo, ou seja, o fornecimento e utilização de máscaras por todos os funcionários e gestores do estabelecimento; permissão de ingresso no estabelecimento apenas por pessoas que estejam utilizando máscara;

– disponibilização de álcool gel 70% em locais acessíveis e visíveis do estabelecimento, especialmente na entrada e no balcão;

– controlar a lotação do estabelecimento: 1 cliente por cada 25m2, mantendo distância

mínima de 2 metros de cada pessoa;

– organizar filas com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentro e fora do

estabelecimento;

– monitoramento diário de sintomas e sinais;

– manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de locais para

higienização das mãos, com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com acionamento por pedal.

Multa

– O valor da multa pelo descumprimento será de R$ 500,00 por cada ato de infração, podendo ser majorada em até 10 vezes em residência;

Vejamos como ficam os horários com o novo Decreto:

COMÉRCIO GERAL

Segunda a sexta: Das 8h às 18h / Domingos e feriados: Fechados

MERCADOS, MERCEARIAS, QUITANDAS E AÇOUGUES

Segunda a sábado: Das 8 às 19h / Domingos e feriados: das 8h às 12h

Restrições:

– não comercializar torre e barril de chopp; não alugar ou ceder gratuitamente compartimentos

térmicos para armazenamento de bebidas, bem como cadeiras e mesas.

BARES, BOTECOS, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, TRAILERS,

SORVETERIAS, PESQUEIROS, DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIAS DE POSTOS

Segunda a sábado: Das 8h às 21h / Domingos e feriados: Das 8h às 13h

Restrições: Após as 21h, somente “disque entrega”, proibida a entrega na portaria do estabelecimento

PADARIAS E CONFEITARIAS

Segunda a sábado: Das 6h às 21h / Domingos e feriados: Das 6h às 17

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO e DESPORTOS DE COMBATE

Segunda a sexta: Das 6h às 21h / Sábado: Das 6h às 19h / Domingo e feriado: Não abre

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTÉRICAS e CORREIOS: Seguem decreto federal

SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, MANICURES, BARBEARIAS e TATUADORES

Segunda a sexta: Das 8h às 21h / Sábado: Das 8h às 19h / Domingos e feriados: não abre

Acesse na íntegra o DECRETO e confira as medidas preventivas e restritivas de cada atividade, bem como as penalidades.

Gazeta 369

Jornal GAZETA 369 - Notícias do Norte Pioneiro do Paraná, nas cidades que compõem o eixo da BR-369: Andirá, Cambará, Bandeirantes, Santa Mariana, Cornélio Procópio, Barra do Jacaré, Itambaracá, Jacarezinho, Londrina e demais municípios.

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