AndiráCidades

Empresas devem se adequar à Lei da Igualdade Salarial

Por ACEAD

Transparência e igualdade salarial: prazo para empresas enviarem informações encerra em no dia 29 de fevereiro

No dia 7 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres realizaram uma live “tira-dúvidas” a respeito da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611 de 3 de julho de 2023), que tem como objetivo acabar com a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para isso, exige-se das empresas transparência e publicidade a respeito dos salários e critérios remuneratórios de seus colaboradores.

Durante a live, foram destacadas dúvidas como o prazo para envio das informações salariais, quem deve enviar, por onde enviar, como será a fiscalização, entre outras.

A seguir, esclarecemos os questionamentos:

  • Quem deve cumprir a legislação?

Todas as empresas com 100 ou mais funcionários.

  • Inicialmente, o que as empresas precisam fazer? 

O MTE já possui e coletará informações registradas pelas empresas no E-SOCIAL, mas algumas informações adicionais são necessárias e por isso as empresas deverão preencher as informações de transparência salarial.

  • Qual o prazo para preenchimento das informações?

Até a data de 29/02/2024.

  • Por onde devo preencher o formulário?

Pelo Portal Emprega Brasil

  • O que acontece se for verificada alguma desigualdade?

O MTE notificará a empresa para que preste informações e deverá criar um plano de ação para mitigação desta desigualdade.

Com as informações coletadas, o MTE elaborará o relatório de transparência salarial de cada empresa  e o fornecerá via sistema para que, obrigatoriamente, as empresas façam a sua respectiva publicidade em seus sites eletrônicos e/ou redes sociais.  O relatório será disponibilizado semestralmente, nos meses de em março e setembro.

Por fim, destaca-se, que a lei visa um carácter educativo e espera-se que ocorra uma mudança de cultura dentro das empresas, entretanto, caso constatada alguma irregularidade, as empresas poderão ser multadas administrativamente em até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

Quer saber mais, acesse o link da live completa: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg&t=470s

Fonte: juridico faciap

Gazeta 369

Jornal GAZETA 369 - Notícias do Norte Pioneiro do Paraná, nas cidades que compõem o eixo da BR-369: Andirá, Cambará, Bandeirantes, Santa Mariana, Cornélio Procópio, Barra do Jacaré, Itambaracá, Jacarezinho, Londrina e demais municípios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *