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Governado reforça necessidade de fechamento de comércios

Por AEN – PR

O governador Carlos Massa Ratinho Junior reforçou neste domingo (22) a orientação para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao novo coronavírus.

Neste final de semana o Governo do Estado emitiu decreto estabelecendo as 33 atividades essenciais que precisam manter o funcionamento. Basicamente, são serviços de interesse público.

Assim, lojas de produtos não necessários ao cotidiano das pessoas devem fechar as portas, até porque a sociedade entendeu os apelos do poder público e está evitando circulação e aglomerações.

“O governo está adotando todas as medidas para proteger a sociedade paranaense desta pandemia. Muito importante contar com a participação de cada pessoa e empresa neste processo. Só assim as ações serão efetivas”, destacou o governador Ratinho Junior.

Neste domingo, o governo emitiu decreto (4.318/20) para ampliar a regulamentação do funcionamento de serviços essenciais e ajustar o texto de outros segmentos.

A nova medida amplia a autorização de funcionamento para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária; transporte de numerário; e serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais, que não podem ser interrompidos:

– captação, tratamento e distribuição de água;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– imprensa;

– segurança privada;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviço postal e o correio aéreo nacional;

– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– setores industrial e da construção civil, em geral;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– iluminação pública;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária;

– transporte de numerário;

– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

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