
O que pode e o que não pode nas eleições 2026?
Propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto; candidatos, partidos, veículos e eleitores devem observar as regras do TSE
As Eleições 2026 já estão em fase de campanha. Desde 16 de agosto, está permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A legislação estabelece regras para ruas, redes sociais, rádio, televisão e imprensa.
PODE
• Fazer propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais, respeitando as regras da Justiça Eleitoral.
• Realizar comícios, das 8h às 24h, até 1º de outubro, observadas as regras legais.
• Utilizar alto-falantes e aparelhagem de som nos horários permitidos e respeitando as distâncias previstas pela legislação.
• Realizar caminhadas, carreatas e passeatas, dentro do período autorizado.
• Fazer propaganda paga ou impulsionada na internet até 1º de outubro, dentro das regras eleitorais.
NÃO PODE
• Realizar propaganda eleitoral fora do período permitido.
• Utilizar bens e estruturas públicas de maneira irregular para promover candidaturas.
• Praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado.
• Divulgar conteúdo sabidamente falso ou manipulado com potencial para prejudicar candidatos ou a legitimidade do processo eleitoral.
• Utilizar perfis falsos ou mecanismos automatizados de forma irregular para influenciar o eleitorado.
• Realizar enquetes eleitorais durante o período em que sua divulgação é proibida.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
As Eleições 2026 têm regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Conteúdos sintéticos ou modificados por IA devem observar as exigências de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral, especialmente quando houver alteração de imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
RÁDIO, TV E IMPRENSA
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
Na imprensa escrita, a propaganda paga também possui limites. Para revistas e jornais em formato tabloide, o anúncio de propaganda eleitoral pode ocupar no máximo 1/4 de página por edição, respeitados os demais requisitos legais.
ELEITOR
O eleitor pode manifestar sua opinião política, mas deve ter cuidado ao compartilhar informações falsas, conteúdos manipulados ou materiais sem fonte confiável.
Na dúvida, confira a informação antes de compartilhar.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As regras podem variar conforme o tipo de propaganda e o período eleitoral. Em caso de dúvida, candidatos, partidos e veículos de comunicação devem consultar a legislação vigente e o calendário oficial do TSE.

