Paraná tem mais dois óbitos e 14 novos casos
Por AEN – PR
A Secretaria de Estado da Saúde, em informe publicado nesta segunda-feira (11), confirmou mais dois óbitos e 14 novos casos da Covid-19 no Paraná.
Agora chega a 1.849 o total de pacientes com confirmação da doença, em 153 municípios. Há 111 óbitos em 44 cidades do Estado. Os dados são referentes aos moradores do Paraná.
Os dois homens que faleceram estavam internados, tinham 83 anos e ambos morreram no dia 9 de maio. Um deles era morador de Ampére e o outro de Londrina.
MUNICÍPIOS – 153 cidades do Paraná têm registros de casos confirmados e em 44 municípios há pelo menos um morador que morreu pela Covid-19.
Os 14 novos confirmados são residentes de: Agudos do Sul (2), Centenário do Sul (1), Curitiba (1), Guarapuava (1), Paranaguá (1), Ponta Grossa (1), Pontal do Paraná (2), Quitandinha (2), Ribeirão do Pinhal (1), Tuneiras do Oeste (1) e Uraí (1).
LEITOS OCUPADOS – Entre os 1.723 leitos Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para pacientes Covid-19 (suspeitos ou confirmados) 392 estavam ocupados nesta segunda-feira. Isso representa ocupação de 23% do total de leitos.
Entre os internados no leito exclusivo da Covid-19, 64 pacientes têm o diagnóstico confirmado para a doença. Os demais aguardam confirmação da doença.
No total, há hoje 545 pacientes internados do SUS e mais 56 em leitos de hospitais privados. Chega, portanto, a 601 o número de pacientes internados, por suspeita ou confirmação da doença.
Confira aqui o INFORME COMPLETO
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Nota de Esclarecimento do CIEV do Paraná
Nota de esclarecimento do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Em Saúde, da Secretaria da Saúde. No Paraná, os casos de Covid-19 são confirmados por dois critérios:
1- Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 – One Step Covid-2019 Test® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo, cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- Medteste Coronavírus (Covid-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co, cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2- Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para Covid-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
*Definição de contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
• Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
• Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
• Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de Covid-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
**Definição de contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
• Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento.