Paraná tem três mortes e 74 novos casos de Covid
Por AEN – PR
Informe epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde desta segunda-feira (18) registra mais 74 casos positivos de Covid-19, acumulando 2.360. Três pessoas morreram em decorrência da infecção das últimas 24 horas, o que resulta em 127 óbitos de residentes no Estado.
Os três pacientes estavam internados, são duas mulheres e um homem. As duas mulheres morreram no domingo (17), uma residia em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, e tinha 75 anos; a outra morava na Capital e estava com 88 anos de idade. O homem era residente de Paranavaí, tinha 53 anos e morreu nesta segunda-feira (18).
MUNICÍPIOS – 179 cidades paranaenses têm ao menos uma pessoa contaminada, sendo que em 46 já há registro de morte.
As novas confirmações são em Araucária (9), Barracão (1), Cambé (1), Campo Largo (1), Cascavel (1), Cianorte (1), Colombo (1), Cornélio Procópio (4), Cruzeiro do Iguaçu (2), Curitiba (4), Fazenda Rio Grande (3), Ibema (1), Imbituva (2), Londrina (4), Mangueirinha (1), Mirador (2), Nova Aurora (1), Palotina (2), Paraíso do Norte (1), Paranaguá (5), Paranavaí (8), Paula Freitas (1), Pinhais (1), Piraquara (1), Ponta Grossa (1), Ribeirão do Pinhal (3), Rio Branco do Sul (1), Rio Negro (1), Saudade do Iguaçu (1), Tamboara (1), Telêmaco Borba (1), Terra Rica (1), Toledo (4), Tuneiras do Oeste (1) e União da Vitória (1).
FORA DO PARANÁ – Pacientes que residem fora do Paraná e que tiveram o diagnóstico no Estado são 30. Três pessoas residentes de outros locais morreram em decorrência da Covid-19.
AJUSTE – Um caso confirmado no dia 5 como residente de Curitiba foi transferido para São José dos Pinhais.
Confira o informe completo clicando aqui.
www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3507
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Nota de esclarecimento do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Paraná (CIEVS) da Secretaria da Saúde do Estado.
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1- Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 – ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2- Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
DEFINIÇÃO:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
· Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
· Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
· Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
· Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
· Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de Covid-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de Covid-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de Covid-19:
· Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, entre outros.