Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020
Por TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.
Veja como ficou o novo calendário.
Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano deviso à pandemia da Covid-19.
As quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo calendário, com 297 marcos temporais definidos.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.
Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. LINK PRA EMENDA
Prestações de contas
Com base na emenda promulgada, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
Outra data do texto, que decorre da emenda, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.
Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Confira aqui a Resolução que altera o Calendário Eleitoral de 2020 (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera os atos gerais do processo eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera o cronograma operacional do cadastro eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que promove ajustes normativos nas resoluções das Eleições 2020 (sem revisão).
Confira aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020.
EM/LG, LC