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Você teve seu pedido para o auxílio emergencial negado?

Teve o auxílio emergencial negado? Saiba que você já pode recorrer à Defensoria Pública

Defensoria ajuda quem tem direito ao benefício a conseguir acordo

A Defensoria Pública da União publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer ao órgão para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.

Na última terça-feira dia 16, o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo. A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior.

Importante ressaltar que, quem não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, não pode recebê-lo por meio da Defensoria Pública da União. A contestação só será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Confira as principais dúvidas

É preciso ir presencialmente à DPU?

Não, bem como a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail) e os contatos estão disponíveis no site do órgão.
Defensoria Pública do Paraná

www.defensoriapublica.pr.def.br

A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

A DPU resolverá qualquer problema?

Em nota, a defensoria informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário buscar a tutela jurisdicional, ou seja, entrar com ação competente  na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.

É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio?

Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota do Ministro da Cidadania.

Fábio Renato Ribeiro

Analista Financeiro, Gestor de Negócios, Advogado Formado pela Univem - Marília/SP - Especializado em Direito Financeiro e Tributário pelo CEU - Centro de Extensão Universitária - SP - Former Professor de Direito Tributário e Financeiro da UNIP- SP. Especialista em Gestão de Crises e Gestão Financeira. Former Analyst and Auditor da PWC - São Paulo. Former Auditor and Stock Market and Exchanges Analyst da Lloyds Bank - Banking Group.

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