Tribunal de Justiça autoriza reabertura do comércio em Joaquim Távora
Por Ta no Site
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Maria Aparecida Blanco de Lima, reconsiderou o pedido apresentado pelo Município de Joaquim Távora contra a decisão da justiça em primeira instância e determinou a reabertura do comércio da cidade a partir desta quinta-feira, 21. A decisão da relatora do processo suspende os efeitos de um agravo de instrumento concedido pela Justiça em Joaquim Távora, apresentado pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), que concedeu a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n° 3.580, de 13 de abril de 2020 que autorizava a reabertura do comércio local.
Na decisão que concedeu a tutela provisória em favor do Agravante, a desembargadora observou que existia coerência nas razões que embasaram o pleito formulado pela de suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 3.580/2020 naquilo em que ele diverge das determinações federais e estaduais, posto que não poderia o município ampliar as hipóteses de serviços para além das áreas essenciais originalmente eleitas pelo Estado do Paraná e pela União.
A desembargadora destaca ainda que as alegações apresentadas pelo Ministério Público, tanto em primeira instância como em grau recursal, fazem referência às dificuldades enfrentadas pela 19ª Regional de Saúde (que engloba o Município Agravado) no combate à pandemia de Covid-19. “Merece destaque o alto percentual de ocupação dos leitos de UTI”, informado – àquela época – na reposta ao ofício, enviada pelo diretor da 19ª Regional de Saúde.
Tais evidências, contudo, aparentemente foram amenizadas segundo documentos apresentados pelo município Agravado após a prolação da decisão questionada, tal como o Informe Epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná no dia 15 de maio, segundo o qual o percentual de ocupação dos leitos adultos de UTI variam entre 19 e 42% nas regiões do Paraná.
O comércio tavorense fechou as portas no dia 27 de abril por decisão do próprio Tribunal de Justiça do Paraná, sendo autorizado apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.