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Câmara aprova proposta que permite telemedicina durante a crise do coronavírus

Por Assessoria de Imprensa

No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o mundo estaria vivendo uma pandemia por conta do novo coronavírus (COVID-19). E, no último dia 20, o Brasil também decretou estado de calamidade pública e emergência de saúde pública. Diante dessa situação, muitas pessoas precisaram adotar o isolamento para evitar a proliferação do vírus, interrompendo, inclusive, acompanhamentos médicos.

Para assegurar a essas pessoas a continuidade do atendimento, o deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR), juntamente a outros deputados, apresentou o PL 696/2020 para, emergencialmente, durante a crise ocasionada pelo coronavírus, autorizar o exercício da telemedicina, em quaisquer atividades da área de saúde. A proposta foi aprovada, nesta quarta-feira (26), em sessão inédita virtual da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria segue ao Senado.

Diego Garcia afirma que diante da situação crítica e urgente, com maior demanda por atendimento médico, o serviço médico brasileiro  pode ser comprometido. “Nessa circunstância, em particular, deve ser dispensável qualquer requisito burocrático para o exercício da telemedicina. O mais importante é assegurar à nossa população a continuidade do atendimento”, destacou

Além disso, o parlamentar complementa que quando virar lei, o projeto beneficiará, especialmente, as pequenas cidades, que sofrem com a falta de acesso à saúde de qualidade. “Com a aprovação desse projeto, ele vai favorecer, principalmente, aquelas cidades pequenas, de difícil acesso e com poucos profissionais da saúde. E, com isso, os médicos poderão atuar na prevenção, amenizar situações e quadros clínicos que são prejudicados justamente por essa falta de acesso a bons profissionais. Além disso, temos que enfrentar não só o COVID-19, mas tantas outras situações que o nosso país se depara, como a dengue, outros tipos de gripe e doenças que carecem de atenção especial”, afirmou Garcia.

Segundo o PL, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações em relação ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A proposta também prevê que a prestação de serviço de telemedicina deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao Poder Público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao SUS. Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período proposto pelo projeto..

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