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CGE determina multa administrativa para concessionárias de rodovias

Por AEN – PR

As concessionárias Ecocataratas e Ecovia receberam nesta semana multa superior a R$ 66 milhões por conta de atos de corrupção contra o Estado do Paraná. Esse é o resultado do processo administrativo de responsabilização (PAR), retomado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) depois do acordo de leniência não ter sido firmado pelas empresas.

Este é apenas um dos processos a que as empresas estão sujeitas e leva em consideração apenas os atos ilícitos enumerados na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), em que se baseou o processo administrativo. A CGE também recomendou a abertura de processos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).

“Os paranaenses foram penalizados durante os 20 anos de contrato, esperando as melhorias nas rodovias, que trariam mais fluidez e segurança ao trânsito em nosso Estado. Essas melhorias não foram feitas, em parte, para atender interesses particulares, expostos pelo nosso enfrentamento à corrupção”, comentou Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

Pela resolução 45/2021 da CGE, publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Paraná, a Ecocataratas deve pagar R$ 38,6 milhões e a Ecovia, R$ 27,5 milhões. As concessionárias e a empresa Ecorodovias, que administra as duas, também ficam impedidas de contratar ou licitar com o Governo do Estado por dois anos.

O dinheiro será depositado no Fundo de Combate à Corrupção (Funcor), instituído em 2019. O Funcor é vinculado à CGE e sua composição inclui recursos provenientes de acordos de leniência, contratos da CGE e multas aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção. As empresas podem recorrer da decisão.

PERCENTUAL – O processo administrativo indica pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos e intervenção na fiscalização do DER e da Agepar, ocorridos entre 2014 e 2016. Os valores correspondem a 11% do faturamento bruto de cada empresa no ano anterior ao da abertura do PAR.

“Optou-se por este percentual, uma vez que a vantagem ilegal obtida pelas empresas é de difícil aferição, dada a complexidade dos contratos e dos esquemas montados para pagamento de propina”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.

Entre as acusações estão pagamento de notas frias, superfaturamento e pagamento por obras não executadas. Também é citada a infiltração de membro da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) como operador de repasses no Conselho Consultivo da Agepar.

OBRAS – Os valores devidos pelas empresas com relação à inexecução de obras previstas em contrato devem ser levantados por meio de processo administrativo autônomo de responsabilização (PAAR), que se baseia nas leis que regem os contratos, como a Lei 8.666, que rege licitações públicas.

“A abertura desses processos deve ser feita pelos órgãos correspondentes, que podem contar com o apoio da CGE. Esses procedimentos têm condições de aferir o dano ao cidadão pela inexecução das obras e determinar a inidoneidade dessas concessionárias”, detalhou Siqueira.

OUTROS PROCESSOS – Os processos administrativos de responsabilização das outras concessionárias estão em andamento. As empresas também estão sujeitas a processos judiciais, além dos administrativos.

Gazeta 369

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