Confiram as ocorrências policiais atendidas pelo 18º BPM no fim de semana
Por Comunicação Social – 18º BPM
8 A 9 DE SETEMBRO DE 2024
LESÃO CORPORAL
CORNÉLIO PROCÓPIO: AS 12H, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA PARA ATENDER UMA OCORRÊNCIA NA SANTA CASA, ONDE UM HOMEM IDENTIFICADO COMO COO SENDO UM INDIVÍDUO DE 29 ANOS, HAVIA DADO ENTRADA COM VÁRIAS LESÕES FACIAIS. SEGUNDO UMA ENFERMEIRA, O MESMO FOI LEVADO AO PRONTO-SOCORRO POR DOIS INDIVÍDUOS QUE ENCONTRARAM O HOMEM CAÍDO NA RUA FRANCISCO MORATO, MAS NÃO FORNECERAM DETALHES SOBRE O INCIDENTE. O INDIVÍDUO ESTAVA DESORIENTADO E DESACORDADO, IMPOSSIBILITANDO A COLETA DE MAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE DELE. AS LESÕES OBSERVADAS INCLUÍAM HEMATOMAS AO REDOR DOS OLHOS E CORTES NA FACE. O HOMEM FOI SUBMETIDO A UMA TOMOGRAFIA PARA AVALIAR A GRAVIDADE DAS LESÕES.
ATÉ O MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, NÃO HAVIAM ATUALIZAÇÕES SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE. A POLÍCIA SEGUE AGUARDANDO MAIS INFORMAÇÕES E TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
URAÍ: AS 18H, A EQUIPE POLICIAL FOI CHAMADA PARA UMA OCORRÊNCIA ENVOLVENDO UMA JOVEM DE 24 ANOS, QUE POSSUI UMA MEDIDA PROTETIVA CONTRA SEU EX-MARIDO. SEGUNDO A SOLICITANTE, ENQUANTO ESTAVA EM UM BAR, SEU EX-MARIDO PROFERIU OFENSAS CONTRA ELA E NÃO SE AFASTOU DO LOCAL, APESAR DA MEDIDA QUE EXIGE UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE CEM METROS. O INDIVÍDUO FOI ENCONTRADO NO BAR ONDE ESTAVA BEBENDO CERVEJA, ALEGOU QUE CHEGOU ANTES DE JÉSSICA E QUE EVITOU QUALQUER CONTATO COM ELA, NÃO SE RETIRANDO DO LOCAL POIS ACREDITAVA QUE TINHA CHEGADO PRIMEIRO. NO ENTANTO, FOI CONFIRMADO QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTÁ EM VIGOR ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2024.
DIANTE DA VIOLAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, O INDIVÍDUO RECEBEU VOZ DE PRISÃO E CONDUZIDO À DELEGACIA PARA QUE FOSSEM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
ATENDIMENTO DE ACIDENTE/ DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL
ASSAÍ: UM ACIDENTE ENVOLVENDO UM VEÍCULO RENAULT/SCENIC E UMA GM/S10 RODEIO OCORREU PRÓXIMO À ESCOLA LIBÂNIO, RESULTANDO EM DANOS SIGNIFICATIVOS E FERIMENTOS. A CONDUTORA DO RENAULT, UMA MULHER DE 37 ANOS, RELATOU QUE SEU FILHO DE 9 ANOS, QUE POSSUI AUTISMO, SOFREU UMA CRISE APÓS BATER A CABEÇA NO VIDRO DEVIDO AO IMPACTO.
A POLÍCIA FOI ACIONADA AS 20:00, E ENCONTROU O RENAULT NO MEIO DA VIA (RUA EDGAR B BARDAL), COM A PARTE FRONTAL DESTRUÍDA. A MULHER DE 37 ANOS AFIRMOU QUE O CONDUTOR DA GM/S10 COLIDIU COM SEU CARRO E FUGIU A PÉ. A EQUIPE POLICIAL LOCALIZOU O OUTRO CONDUTOR EM SUA RESIDÊNCIA NA RUA EDGARD BARDAL. QUANDO A EQUIPE CHEGOU NO LOCAL, FOI RECEBIDA PELA IRMÃ DO CONDUTOR, QUE APONTOU DIZENDO QUE O MESMO ESTARIA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. O INDIVÍDUO DEMONSTROU VÁRIOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ E MUITA RESISTÊNCIA, O QUE LEVOU À UTILIZAÇÃO DE GÁS DE PIMENTA PARA SUA CONTENÇÃO.
O HOMEM DE 40 ANOS, QUE ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO E SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS, FOI PRESO E ENCAMINHADO À 34ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL. O VEÍCULO GM/S10 FOI LIBERADO PARA UM CONDUTOR HABILITADO. O RENAULT/SCENIC, COM LICENCIAMENTO EM ATRASO, FOI APREENDIDO E LEVADO AO PÁTIO DA POLÍCIA MILITAR.
LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
URAÍ: NESTE DOMINGO, POR VOLTA DAS 20H30, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM/18 BPM, PARA DAR ATENDIMENTO A UMA SOLICITAÇÃO DE UMA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIANTE AO COMUNICADO DESLOCAMOS AO DISTRITO DE CRUZEIRO DO NORTE (SERRA MORENA), SENDO LOCALIZADA A SENHORA 57 ANOS. ELA RELATOU QUE MOMENTOS ANTES TERIA SIDO AGREDIDA VERBALMENTE E FISICAMENTE POR SEU MARIDO, COM QUEM VIVE MATRIMONIALMENTE HÁ 20 ANOS. QUESTIONADA QUANTO A MOTIVAÇÃO QUE CULMINOU AO CRIME, A VÍTIMA RELATOU QUE APÓS O MARIDO TER CHEGADO EM CASA APARENTEMENTE EMBRIAGADO, INICIOU UMA DISCUSSÃO, QUE MINUTOS DEPOIS SE AGRAVOU, ONDE SEU MARIDO DE POSSE DE UMA FACA LHE ATACOU, GOLPEANDO NA CABEÇA, MAIS PRECISAMENTE NO COURO CABELUDO GERANDO FERIMENTO E INTENSO SANGRAMENTO. A EQUIPE REALIZOU BUSCA DO AUTOR NA RESIDÊNCIA E SUAS ADJACÊNCIAS, MAS O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO. CONSTATADO QUE A VÍTIMA ESTAVA FERIDA E SANGRANDO, ELA FOI CONDUZIDA A UNIDADE HOSPITALAR DE URAÍ, ONDE RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO.
POSTERIORMENTE A VÍTIMA FOI ORIENTADA E LIBERADA, SENDO INFORMADA QUE O REGISTRO SERIA ENCAMINHADO A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA CONHECIMENTO, APRECIAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CUJO JULGAR NECESSÁRIAS. EM CONTINUIDADE, A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AOS DIREITOS LEGAIS E INFORMADA QUE CASO DESEJASSE OBTER MEDIDAS PROTETIVAS, DEVERIA COMPARECER IMEDIATAMENTE NA UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA REQUERER A MEDIDA, PERMANECENDO CIENTE DA DISPONIBILIDADE DA PM CASO FOSSE NECESSÁRIO. POR DECISÃO PRÓPRIA, A VÍTIMA PERMANECEU NA CIDADE DE URAÍ INFORMANDO QUE IRIA PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE UMA AMIGA, E QUE AO AMANHECER DO DIA DECIDIRIA QUAL PROVIDÊNCIA IRIA TOMAR.
7 A 08 DE SETEMBRO DE 2024
LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
ANDIRÁ: AS 16H, A EQUIPE PM FOI ACIONADA PARA AVERIGUAR UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA AVENIDA BRASIL. AO CHEGAR NA CASA DA SOLICITANTE, INFORMOU QUE SUA FILHA CHEGOU COM LESÕES EM SUA CASA, PROVOCADAS PELO MARIDO. A EQUIPE PM PEDIU PARA VER A VÍTIMA, ONDE FOI CONSTATADO VÁRIAS LESÕES E ESCORIAÇÕES PELO SEU CORPO. A VÍTIMA, UMA MULHER DE 27 ANOS, RELATOU QUE SEU CÔNJUGE CHEGOU EMBRIAGADO NA RESIDÊNCIA, ENQUANTO ELA LAVAVA AS ROUPAS DA FAMÍLIA, E INICIOU AS AGRESSÕES COM UM EMPURRÕES, SOCOS E TAPAS, TODOS ESSES FATOS FORAM PRESENCIADOS PELOS QUATRO FILHOS DO CASAL. APÓS AGREDI-LA, O MARIDO ABANDONOU A RESIDÊNCIA. A GUARNIÇÃO, POSTERIORMENTE, ACOMPANHOU A VÍTIMA ATÉ A SUA RESIDÊNCIA PARA RETIRADA DE SEUS PERTENCES, A CASA ESTAVA TODA REVIRADA, E ALGUNS MÓVEIS DANIFICADOS, CLARAMENTE SINAIS DE QUE HOUVE VIAS DE FATO, NÃO HAVIA SINAIS DA PRESENÇA DO AUTOR NO LOCAL. APÓS A RETIRADA, A EQUIPE PM LEVOU A VÍTIMA ATÉ O PRONTO SOCORRO DE ANDIRÁ, ONDE FOI ATENDIDA E MEDICADA PELA MÉDICA DE PLANTÃO E O LAUDO DE LESÃO CONFECCIONADO. A VÍTIMA INFORMOU QUE AS AGRESSÕES SÃO FREQUENTES NA RELAÇÃO E QUE DESEJA MEDIDA PROTETIVA CONTRA O AUTOR.
CONSEGUINTE ELA FOI ENTREGUE NA CASA DE SUA MÃE E A EQUIPE REALIZOU DILIGÊNCIAS NOS POSSÍVEIS ENDEREÇOS INFORMADOS PELA MESMA, NO ÂMBITO DE ENCONTRAR O AUTOR DOS FATOS.
ATÉ A LAVRATURA DO BOU, QUE FOI ENCAMINHADO PARA A POLÍCIA CIVIL, A EQUIPE NÃO HAVIA LOCALIZADO O AUTOR.
DISPARO DE ARMA DE FOGO
BANDEIRANTES:
A EQUIPE FOI ACIONADA PARA SE DESLOCAR A RUA JULIO GOMES, AFIM DE AVERIGUAR UMA SITUAÇÃO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. CHEGANDO NO LOCAL, FOI FEITO CONTATO COM O SOLICITANTE, UM SENHOR DE 42 ANOS, O QUAL INFORMOU A EQUIPE DE QUE POR VOLTA DAS 12H/13H OUVIU BARULHO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. APÓS SAIR PARA FORA DA RESIDÊNCIA, POR VOLTA DAS 16H O MESMO PERCEBEU QUE SEU CARRO, UM VW VIRTUS, COR BRANCA, TERIA SIDO ATINGIDO POR UM PROJÉTIL DE ARMA NA PORTA DO LADO DO MOTORISTA E NO PNEU DIANTEIRO DO LADO DO MOTORISTA.
MUNIDOS DA INFORMAÇÃO, AS EQUIPES INICIARAM DILIGÊNCIAS AFIM DE VERIFICAR AS CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO INTUITO DE LOCALIZAR O AUTOR DOS DISPAROS. ATÉ O MOMENTO DA LAVRATURA DO BOLETIM NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZÁ-LO.
LESÃO CORPORAL.
SANTA MARIANA: AS 21H, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM NO QUAL RELATOU QUE HAVIA UM INDIVÍDUO TENTANDO ATEAR FOGO NO PELOTÃO DA PM DE SANTA MARIANA. A EQUIPE DESLOCOU COM PRIORIDADE ATÉ O ENDEREÇO NO QUAL NÃO FOI CONSTATADO NENHUM INDIVÍDUO NAS REDONDEZAS. NO LOCAL FOI REPASSADO PARA A GUARNIÇÃO DA PM QUE TERIA UM INDIVÍDUO CAÍDO AO SOLO, VÍTIMA DE VIAS DE FATO NA PRAÇA AO LADO DO PELOTÃO PM.
DESLOCAMOS ATÉ LÁ ONDE FOI LOCALIZADO E IDENTIFICADO UM INDIVÍDUO DE 35 ANOS, COM LESÕES E SANGRAMENTO APARENTE NA FACE. FEITO CONTATO COM O HOSPITAL, PORÉM SEM AMBULÂNCIA DISPONÍVEL NO MOMENTO POR ESTAR ATENDENDO OUTRA SITUAÇÃO, ENTÃO O INDIVÍDUO FOI ENCAMINHADO NA VIATURA POLICIAL ATÉ A SANTA CASA DA CIDADE PARA ATENDIMENTO MÉDICO. O MÉDICO DEU PRONTO ATENDIMENTO CONSTATANDO APENAS LESÕES LEVES E DOIS CORTES NO SUPERCÍLIO. CABE RESSALTAR QUE NO LOCAL VÁRIAS PESSOAS DISSERAM QUE ELE ESTARIA PERTURBANDO OS POPULARES PRESENTES QUE PASSARAM A AGREDI-LO COM SOCOS E CHUTES, NO LOCAL ESTAVA A MULHER DO MESMO E TESTEMUNHA DO FATO QUE RELATOU A EQUIPE QUE FOI O PESSOAL DO TAL DE CASSINHO QUEM O HAVIA AGREDIDO.
APÓS ATENDIMENTO, FOI LIBERADO PELA EQUIPE MÉDICA. CABE RESSALTAR QUE APÓS VERIFICAR AS FILMAGENS DO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTA MARIANA FOI POSSÍVEL VERIFICAR QUE O INDIVÍDUO TERIA IDO AO LOCAL PARA SOLICITAR ATENDIMENTO, PORÉM COMO A EQUIPE POLICIAL DE SANTA MARIANA ESTARIA EM ATENDIMENTO A OUTRA OCORRÊNCIA. NESSE MOMENTO O INDIVÍDUO SE EXALTOU E DESFERIU UM CHUTE NA PAREDE DO PRÉDIO E UM CHUTE QUE APARENTA TER ATINGIDO O PNEU DE UMA VIATURA DO BPRV QUE ESTÁ ESTACIONADA EM FRENTE AO PELOTÃO, PORÉM, APÓS VERIFICAÇÃO INICIAL, NÃO FOI CONSTATADO NENHUM DANO SENDO O MESMO ORIENTADO QUANTO A DEMAIS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR/INCAPAZ
URAÍ: AS 23H, A EQUIPE POLICIAL EM PATRULHAMENTO NA PRAÇA MATRIZ DESTA URBE, PRÓXIMO AO PALANQUE OFICIAL AVISTOU UM GRUPO DE ADOLESCENTES PRÓXIMO A LOCALIDADE, ONDE UM DELES, JUNTO COM UMA MENINA, CHEGARAM COM ALGUMAS SACOLAS PLÁSTICAS DE COR AMARELA, E COMEÇOU A DISTRIBUIR GARRAFAS DE BEBIDAS (VODKA) E LATINHAS DE CERVEJA (SKOL) PARA OS DEMAIS, TODOS APARENTEMENTE MENOR DE IDADE, DIANTE DO FATOS A EQUIPE DESLOCOU ATÉ ELES E INDAGOU QUAL A IDADE DOS PRESENTES, SENDO VERIFICADO QUE TODOS ERAM REALMENTE MENORES DE IDADE, CARACTERIZANDO O ART. 243 DA LEI 8.069/90. ASSIM UM DOS ADOLESCENTES, FOI QUEM ALEGOU QUE ADQUIRIU A BEBIDA NA EM UMA DISTRIBUIDORA PRÓXIMO AO LOCAL, JUNTAMENTE COM A MENINA, SENDO ACIONADO O CONSELHO TUTELAR, SENDO QUE A EQUIPE DESLOCOU ATÉ A DISTRIBUIDORA ONDE O ATENDENTE, UM JOVEM DE 19 ANOS E UMA OUTRA ATENDENTE RELATARAM QUE HAVIAM VENDIDO A BEBIDA AOS MENORES, DIANTE DO FATO FOI SOLICITADO PARA QUE SE APRESENTASSE A EQUIPE UM RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIDORA, SENDO O JOVEM O RESPONSÁVEL PELO COMÉRCIO NO MOMENTO DA ABORDAGEM. ENTÃO A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO AO MESMO E ENCAMINHADO ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
DESOBEDIÊNCIA
ANDIRÁ: DURANTE PATRULHAMENTO AS 0H30, NO BAIRRO 3 LAGOS, A POLÍCIA TENTOU ABORDAR UM MOTOCICLISTA QUE ESTAVA ACELERANDO REPETIDAMENTE PARA SE EXIBIR AOS TRANSEUNTES. O CONDUTOR DA HONDA CG 150 TITAN PRETA IGNOROU A ORDEM DE PARADA E INICIOU UMA FUGA EM ALTA VELOCIDADE PELAS RUAS LOCAIS E BR-369, TRANSITANDO INCLUSIVE NA CONTRAMÃO. A PERSEGUIÇÃO TERMINOU QUANDO O MOTOCICLISTA CAIU NA ESTRADA DE PEDRA SOLTA AO LADO DA RODOVIA. APÓS A QUEDA, O CONDUTOR, UM JOVEM DE 19 ANOS, FOI IMOBILIZADO E ALGEMADO APÓS RESISTIR À ABORDAGEM. A REVISTA PESSOAL NÃO ENCONTROU ITENS ILÍCITOS, MAS O JOVEM SE QUEIXOU DE DOR NO OMBRO, LEVANDO AO ACIONAMENTO DO SAMU. ELE FOI LEVADO AO PRONTO-SOCORRO ONDE, ALÉM DE ESCORIAÇÕES, FOI DIAGNOSTICADO COM FRATURA NA CLAVÍCULA DIREITA, NECESSITANDO DE CIRURGIA. A MOTOCICLETA, QUE NÃO TINHA DÉBITOS, FOI REMOVIDA AO PÁTIO DA PM POR ESTAR EM CONDIÇÕES INADEQUADAS DE SEGURANÇA. O TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO PELO CONDUTOR RESULTOU EM 0,00 MG/L DE ÁLCOOL.
APÓS RECEBER ALTA DA HOSPITALIZAÇÃO, O JOVEM SERÁ INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NA DELEGACIA. O CASO FOI REGISTRADO E AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS SERÃO TOMADAS CONFORME ORIENTADO PELO INVESTIGADOR DE PLANTÃO.