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CRO-PR notifica Prefeitura de Andirá por ausência de vacinação na rede particular

Por GAZETA 369

O município de Andirá recebeu no dia 3 de março, uma notificação do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR) questionando o município sobre a não inclusão do setor no plano estadual de vacinação contra a Covid-19.

A notificação do CRO lembrou o município de que o serviço odontológico, seja publico ou privado, é considerado serviço ambulatorial e faz parte do subgrupo 9 das prioridades do Plano Estadual de Vacinação. Ou seja, trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares, trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados (COVID-19), cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores atuantes em áreas administrativas, inclusive da gerência e gestão da saúde, também fazem parte.

O CRO lembra que a Odontologia é considerada serviço ambulatorial e encontra-se vinculada diretamente à saúde pública da sociedade. “Assegurar que os profissionais da Odontologia possam ter direito a vacinação, é absolutamente imperioso”, conclui a entidade.

A notificação deixa claro que o ambiente odontológico possui um elevado grau de infecção cruzada devido a pulverização de aerossóis e pelo fato de atuar especificamente com a cavidade bucal, local de maior dispersão e infecção da COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas. Sendo assim, foi devido ao alto risco de infecção cruzada nos ambientes odontológicos que punham em grave risco de contágio profissionais e pacientes, que a odontologia foi uma das primeiras ocupações a ter suas atividades paralisadas.

O CRO-PR aguarda uma posição do município. Nossa reportagem procurou saber uma posição da Secretaria de Saúde de Andirá, mas até o fechamento da matéria não havia dado um retorno.

Gazeta 369

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