Denúncia de fraude à Cota de Gênero pode redefinir a composição da Câmara Municipal de Andirá para 2025
Por GAZETA 369
A Justiça Eleitoral de Andirá está prestes a decidir sobre uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode causar uma reviravolta política no município. O processo investiga a suposta fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Avante e sua candidata Ágatha Yohana Pinotti da Silva. Caso a ação seja julgada procedente, haverá recontagem do quociente eleitoral, podendo alterar a composição política da câmara.
O Caso
A denúncia, acionada contra Ágatha Yohana Pinotti da Silva, apresentada pelos candidatos adversários, Ademir Quirino da Rocha (PSB), Jean Rodrigo dos Santos (PL) e Rubens Henrique Pinheiro de Souza (PP), aponta para uma possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A candidata, que concorreu pelo Partido Avante, recebeu apenas um voto, que, segundo certidão emitida pelo chefe do cartório eleitoral, não foi nem mesmo o dela própria, já que não compareceu às urnas no dia do pleito. Além disso, a denúncia diz que Ágatha não realizou qualquer ato efetivo de campanha, como arrecadação de recursos ou divulgação eleitoral nas redes sociais, plataformas onde sua última publicação ocorreu antes do período de campanha.
Outro ponto central da acusação é o endereço informado por Ágatha ao registrar sua candidatura. Um Auto de Constatação, realizado por um analista judiciário, confirmou que a candidata não reside no local declarado. O imóvel é alugado a outra pessoa, que afirmou morar ali há mais de cinco anos. A acusação também afirma que Ágatha vive e trabalha em Arapongas, a cerca de 100 km de Andirá, levantando questionamentos sobre sua real conexão com o município onde concorreu.
Esses fatos, segundo os denunciantes, configuram uma “candidatura laranja”, utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação efetiva no pleito.
Impacto na Composição da Câmara
Apesar de apenas um vereador do Avante ter sido eleito, a cassação dos votos da chapa do partido, como frequentemente ocorre em casos semelhantes, levaria a uma recontagem do quociente eleitoral. Isso resultaria na perda de mandato de outros vereadores eleitos, alterando a correlação de forças políticas na Câmara Municipal.
Cronologia do Processo
O processo, iniciado em 14 de outubro, já passou por diversas etapas, incluindo a apresentação de defesas e manifestações do Ministério Público Eleitoral.
Agora, devido à indisponibilidade de magistrados, a audiência de instrução e julgamento foi adiada para após o dia 20 de janeiro de 2025. O juiz eleitoral, Dr. Mário Augusto Quinteiro Celegatto, justificou a postergação citando o volume de processos acumulados no final do ano, sua licença programada e o recesso judicial. As partes e o Ministério Público Eleitoral foram devidamente intimados para a designação da nova data.
Argumentos da Defesa
A defesa dos investigados argumenta que as acusações de fraude à cota de gênero carecem de provas consistentes e não se sustentam juridicamente. Embora a candidata Ágatha Yohana Pinotti da Silva tenha recebido apenas um voto e não tenha comparecido às urnas, a defesa sustenta que a ausência de votos expressivos ou movimentações financeiras não configura, por si só, fraude eleitoral. Os advogados destacam que a legislação não exige resultados mínimos nas urnas para validar uma candidatura e que o desempenho eleitoral pode ser atribuído a fatores como limitações de campanha ou falta de engajamento do eleitorado.
Em relação ao domicílio eleitoral, a defesa afirma que não há exigência legal de residência contínua no município, desde que o domicílio eleitoral esteja regular. Ressalta ainda que as provas apresentadas pelos autores, como a ausência de publicações em redes sociais ou questões relacionadas ao endereço registrado, são circunstanciais e não comprovam dolo ou má-fé por parte da candidata ou do partido.
A defesa apresentou ao processo documentos e e-mails que indicam a solicitação de afastamento de Ágatha de seu trabalho em Arapongas durante o período eleitoral. Os advogados defendem que a solicitação de afastamento reflete a intenção da candidata de participar do processo eleitoral de forma legítima, destacando que o vínculo empregatício não compromete a regularidade de sua candidatura.
Por fim, os advogados alegam que o cumprimento das cotas de gênero não pode ser utilizado de forma punitiva sem evidências concretas de intenção de fraude.
Transparência e Acesso à Informação
Esta matéria foi elaborada com base nas informações contidas no processo 0600610-49.2024.6.16.0057, que tramita na Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Andirá. O caso está disponível para consulta pública no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) – 1ª Instância. Os cidadãos interessados podem acessar os detalhes do processo diretamente no site do PJE para acompanhar os desdobramentos e verificar a documentação relacionada.