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Fim da imunidade parlamentar?

Por Wilson Barbosa

Ao votar pela prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), 364 parlamentares abriram mão da imunidade parlamentar e deram carta branca ao STF, apenas 130 disseram não.

A votação aconteceu no dia 19, onde a Câmara dos Deputados manteve, por 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções, a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar foi preso dia 16 de fevereiro após divulgar um vídeo que, segundo o Ministro Alexandre de Moraes, continha discurso de ódio e ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação abre grande precedente contra a liberdade de expressão, principalmente contra à imunidade parlamentar exercida por Daniel Silveira – rotulado de bolsonarista – que, ainda que tivesse cometido exageros, é um direito dos parlamentares, previsto no Artigo 53, da Constituição Federal Brasileira, o qual o próprio ministro Alexandre de Moraes defendeu em sua posse no Supremo.

No Paraná, dos 30 parlamentares paranaenses, 19 votaram por manter a decisão do STF, e dez votaram contra. O deputado Roman (Patriota) não votou. O deputado federal Diego Garcia votou contra a prisão e o abuso de autoridade, deixando claro, em sua rede social, a condição de subserviência dos parlamentares que votaram a favor da prisão de Daniel. “Foi vergonhoso o que aconteceu na Câmara dos Deputados! Discutiram sobre tudo, menos sobre o que estava em jogo: a imunidade parlamentar, assegurada pela nossa Constituição Federal”, desabafou Diego.

Com essa decisão a ideia que se passa é que está decretado o fim da imunidade parlamentar. Mas o que está em jogo não é o que se fala mas sim quem fala, tendo em vista que há diversos vídeos nas Redes Sociais em que vários parlamentares e ex-parlamentares teceram ofensas, por exemplo, ao presidente da República e ao próprio STF e nada sofreram.

Votaram pela manutenção da prisão:

Aliel Machado (PSB); Aroldo Martins (Repub); Christiane Yared (PL); Enio Verri (PT); Felipe Francischini (PSL); Giacobo (PL); Gleisi Hoffmann (PT); Gustavo Fruet (PDT); Hermes Parcianello (MDB); Leandre (PV); Luciano Ducci (PSB); Luiz Nishimori (PL); Luizão Goulart (Repub); Rubens Bueno (CDN); Schiavinato (PP); Sergio Souza (MDB); Toninho Wandscheer (PROS); Vermelho (PSD); Zeca Dirceu (PT).

Contra a prisão:

Aline Sleutjes (PSL); Boca Aberta (PROS); Diego Garcia (PODE); Filipe Barros (PSL); Luisa Canziani (PTB); Paulo Martins (PSC); Pedro Lupion (DEM); Ricardo Barros (PP); Reinhold Stephanes Junior (PSD); Sargento Fahur (PSD).

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

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