Fraude à Cota de Gênero nas Eleições 2024: Entenda as Regras e as Consequências
As eleições municipais de 2024 reacenderam o debate sobre fraudes à cota de gênero, um problema que já gerou diversas ações na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reforçado a fiscalização para garantir o cumprimento da legislação que exige a reserva de ao menos 30% das candidaturas para cada gênero nas disputas proporcionais, como para vereador. A principal referência jurídica para combater esse tipo de fraude é a Súmula 73 do TSE.
Casos de Cassação até final de 2023
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diversas chapas de vereadores foram cassadas por fraude à cota de gênero em todo o Brasil. Até o final de 2023, pelo menos 126 vereadores foram cassados em mais de 50 cidades brasileiras devido a esse tipo de fraude. Os casos envolveram partidos que registraram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência mínima de 30%, sem que essas candidatas tivessem feito campanha de fato. Entre os estados com maior incidência de cassações estão São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Bahia.
Nos pleitos mais antigos
No pleito de 2016, a fiscalização desse tipo de fraude ainda era mais branda, mas o TSE já havia identificado pelo menos 20 chapas fraudulentas em várias cidades do país. Desde então, o número de investigações cresceu, levando a decisões mais rigorosas nos tribunais regionais e no próprio TSE. A jurisprudência da Súmula 73 do TSE, consolidada posteriormente, fortaleceu a punição desse tipo de fraude. A tendência vista até o momento é que nos julgamentos das eleições de 2024 a justiça exerça o pulso firme de educação e punição eleitoral afim de conter, o aumento de casos, ou seja, tratar com o rigor da Justiça Eleitoral na análise desses casos.
O Que Diz a Súmula 73 do TSE
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a comprovação da fraude à cota de gênero leva à anulação de toda a chapa de candidatos a vereadores do partido ou coligação. O entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral considera que o descumprimento dessa regra compromete a legitimidade da eleição.
O texto da súmula afirma:
“O reconhecimento da prática de fraude no preenchimento das candidaturas por gênero conduz ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e à cassação dos registros ou diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de sua participação ou anuência na prática ilícita.”
Ou seja, se for comprovada a fraude na composição das chapas, não apenas as candidatas fictícias, mas também todos os candidatos da legenda podem perder seus mandatos.
Como a Fraude Ocorre?
A fraude acontece quando partidos registram candidaturas femininas apenas para preencher formalmente a exigência legal, sem que essas mulheres realmente façam campanha. Em muitos casos, elas não recebem recursos do fundo eleitoral, não realizam atos de campanha e, em algumas situações, sequer chegam a votar em si mesmas. Há também casos de candidatas que atuam apenas para desviar recursos públicos para campanhas masculinas.
Denúncias desse tipo são investigadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que analisam indícios como a ausência de material de campanha, votação irrisória ou inexpressiva e vínculos familiares ou políticos entre as supostas candidatas e outros concorrentes do partido.
Julgamentos e Precedentes
Desde a consolidação desse entendimento pelo TSE, diversas decisões levaram à cassação de vereadores eleitos em pleitos anteriores. Um dos exemplos mais emblemáticos ocorreu nas eleições municipais de 2020, quando diversas câmaras municipais em todo o país tiveram cadeiras anuladas por conta da fraude.
O TSE tem mantido um posicionamento firme e tem cada vez mais fiscalizado e julgado procedente tal alegação. O endurecimento das penalidades e a cassação de chapas inteiras servem como alerta para que os partidos respeitem as normas e garantam a participação efetiva e real das mulheres na política.
Consequências Para os Candidatos e Partidos
Se for comprovada a fraude à cota de gênero, os impactos são severos:
- Cassação do mandato de vereadores eleitos pelo partido.
- Anulação dos votos recebidos pela legenda, podendo alterar a composição da Câmara Municipal.
- Possível inelegibilidade dos responsáveis pela fraude, dependendo da gravidade do caso e do envolvimento de dirigentes partidários.
- Perda de acesso a recursos do fundo partidário, já que a fraude pode levar a penalidades administrativas contra o partido.
O Que esperar do encerrar dos julgamentos das Eleições de 2024?
Com a jurisprudência já consolidada, a análise dos especialistas neste assunto leva a um consenso de que os Tribunais Eleitorais adotem uma postura ainda mais rigorosa na fiscalização e julgamento das candidaturas. Denúncias são analisadas rapidamente, e candidatos eleitos de forma irregular podem perder seus mandatos mesmo depois da posse. Além disso, há uma maior conscientização da sociedade civil e de órgãos de controle sobre a necessidade de fortalecer a participação feminina na política de uma forma adequada, combatendo fraudes e promovendo eleições mais justas e equitativas.
A cota de gênero é um mecanismo essencial para aumentar a representatividade feminina nos espaços de poder, desde que cumprida sobre a luz da legalidade, e a aplicação rigorosa da legislação é fundamental para garantir que essa política cumpra seu papel de forma efetiva.
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