Fúlvio Boberg alerta riscos sobre Prefeito não cumprir Lei
Reajuste dos Servidores é Lei e já foi publicada em Diário Oficial
Por Marcos Junior – Assessoria de Imprensa- CMJ
O Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho Fúlvio Boberg (MDB) apresentou na noite desta segunda-feira, 22, o Ofício 47/2019-PRES encaminhado ao Prefeito Sérgio Eduardo de Faria. Durante a sessão ordinária ele enfatizou sobre a Lei do reajuste salarial aos Servidores Municipais.
Em seu ofício o Presidente da Câmara ressalta que a Lei Municipal 3.645 foi publicada em Diário Oficial no dia 16 de abril. Com isto, autorizou a concessão do reajuste, retroativo ao mês de janeiro deste ano. “Tive informações extraoficial que o pagamento não seria feito já neste mês. É preciso alertar sobre as consequência em caso do descumprimento da referida Lei”, argumenta Fúlvio Boberg.
O Presidente da Câmara lembra que o Decreto-Lei Federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, em seu Artigo 4°, inciso VII, assim como a Lei Orgânica do Município de Jacarezinho, no Artigo 67, Parágrafo Único, inciso VII, definem como infração político-administrativa dos Prefeitos, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a cassação do mandato, a conduta de “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.
Fúlvio Boberg ainda lembra que o Artigo 5°, inciso I do referido Decreto-Lei, o pedido de abertura do processo de cassação poderá ser feito por qualquer eleitor do Município de Jacarezinho, não se restringindo à iniciativa de Membros do Poder Legislativo ou mesmo de Servidor Municipal.
“No caso de veracidade da informação sobre o não cumprimento da Lei. Solicito que o Prefeito reflita mais uma vez sobre a decisão que irá tomar, pois, além de estar negando um direito líquido e certo dos Servidores, estará assumindo o risco de sofrer processo de cassação de mandato no âmbito desta Casa de Leis”, analisa o Presidente da Câmara Municipal.
No mês de março chegou até o Poder Legislativo o Projeto de Lei 17/2019 que concedia reajuste salarial de 3,75% aos Servidores Públicos. Ele foi colocado em odos os trâmites legais e com regime de urgência para poder ser votado para ser compensado na folha salarial de março, conforme solicitava o referido projeto.