
Justiça cobra medidas de Andirá, Barra do Jacaré e Itambaracá para regulamentar motos e patinetes elétricos
Juiz da Vara Criminal e Anexos de Andirá encaminhou pedido de providências aos Poderes Executivo e Legislativo dos três municípios, que terão prazo de dez dias para informar as medidas adotadas ou previstas. Preocupação envolve principalmente a circulação de crianças e adolescentes.
Por GAZETA 369
A Vara Criminal e Anexos da Comarca de Andirá, por meio do juiz de Direito Mario Augusto Quinteiro Celegatto, determinou a instauração de um pedido de providências para que os municípios de Andirá, Barra do Jacaré e Itambaracá discutam a regulamentação da circulação de motos elétricas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A iniciativa foi motivada pela preocupação com o aumento da utilização desses veículos nas vias públicas, especialmente por crianças e adolescentes, muitas vezes sem equipamentos de proteção e em locais onde ainda não há regulamentação municipal específica.
Na decisão, o magistrado determinou o encaminhamento de ofícios aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais dos três municípios, acompanhados de cópia do documento judicial. As autoridades deverão informar, no prazo de **dez dias**, quais providências foram adotadas ou estão previstas, dentro de suas respectivas competências, para tratar do assunto.
Regras e segurança no trânsito
A decisão destaca que a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios para classificar os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os modelos que se enquadram nos limites regulamentares podem dispensar registro, emplacamento e habilitação, enquanto veículos que ultrapassam determinados parâmetros podem ser classificados como ciclomotores, sujeitos a outras exigências legais.
O documento também menciona a Resolução nº 106, de 14 de julho de 2026, do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), que estabeleceu diretrizes técnicas para auxiliar os municípios na regulamentação da circulação desses equipamentos. Entre as orientações citadas está a idade mínima de 16 anos para condução em vias públicas.
O magistrado ressalta que a falta de regras locais dificulta tanto a orientação da população quanto a fiscalização, tornando necessária a atuação dos poderes públicos municipais.
Exemplos de outros municípios
Na decisão, o juiz cita iniciativas adotadas em outras cidades paranaenses. Em Cascavel, o aumento dos acidentes envolvendo esses veículos levou à implantação de regras próprias e à intensificação da fiscalização. O documento registra que, após um período educativo, 34 equipamentos foram recolhidos em um mês de fiscalização.
Também são mencionadas iniciativas legislativas em Ibiporã, Apucarana, Arapongas e Ponta Grossa, envolvendo medidas como idade mínima para condução, uso de capacete, sinalização obrigatória, limites de velocidade e restrições de circulação em calçadas e ciclovias.
Os exemplos foram apresentados para demonstrar que outros municípios já discutem ou implementam medidas voltadas à segurança dos usuários e dos demais participantes do trânsito.
Proteção de crianças e adolescentes
Outro ponto destacado na decisão é a necessidade de prevenir situações que possam colocar em risco os direitos de crianças e adolescentes. O magistrado cita o artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece ser dever de todos prevenir ameaças ou violações desses direitos.
Por esse motivo, além de determinar a comunicação aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, o juiz ordenou a instauração de procedimento perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca, com o encaminhamento de cópia da decisão.
A medida abre caminho para que Andirá, Barra do Jacaré e Itambaracá avaliem a necessidade de regulamentação municipal, com o objetivo de ampliar a segurança no trânsito e estabelecer orientações mais claras para a circulação desses equipamentos.
Até que haja manifestação oficial dos municípios, a decisão judicial não representa, por si só, a aprovação de uma nova lei municipal, mas formaliza a solicitação para que as autoridades informem as providências que pretendem adotar.





