Nova Lei de Segurança Nacional está entre as prioridades do Congresso
A informação foi dada hoje pelos presidentes da Câmara e do Senado
Por Agência Brasil
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira ( PP -AL), afirmaram nesta quarta-feira (7) que a apreciação de uma nova legislação que para substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN) está entre as prioridades das duas casas. O tema foi debatido hoje no seminário “A Lei de Segurança Nacional e sua aplicação após a Constituição de 1988”. Além dos parlamentares, o debate promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ( IBCCRIM), teve a participação do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz e do presidente do TSE ministro Luiz Roberto Barroso.
Pauta
Em suas falas, tanto Pacheco quanto Lira atribuíram à urgência de apreciação de propostas de combate à pandemia de covid-19 ao fato de um texto sobre o assunto ainda não ter sido pautado no Congresso. Entretanto, no caso da Câmara dos Deputados, Lira adiantou que a partir da próxima semana a pauta de votação da Casa voltará a ser mista e não mais exclusivamente com temas ligados ao novo coronavírus.
Especificamente sobre a proposta mais avançada na Câmara sobre o tema, o projeto de lei (PL 6764/02), batizada de nova Lei de Estado Democrático de Direito, o presidente da Casa disse que vai debater na reunião de líderes de amanhã (8) o requerimento de urgência para analisar matéria, na próxima semana no plenário da Casa.
“Esse debate é prioridade para a Câmara. Já temos um grupo formado, sob coordenação da deputada Margarete Coelho (PP – PI), que já conversou com partidos. Já tem um estudo muito próximo de uma realidade, de como vai se comportar essas alterações”, garantiu Lira acrescentando que a ideia é inserir a proposta no Código Penal.
Para o presidente do Senado a saúde pública na pandemia, o desenvolvimento social em razão da miserabilidade de boa parte da população e garantia do Estado Democrático de Direito são os três grandes temas nacionais hoje.
Pacheco defendeu um novo ordenamento jurídico, compatível com a Constituição Federal que seja um instrumento a ser utilizado no Estado Democrático de Direito. “Não me parece de fato que a Lei de Segurança Nacional tenha esse condão, embora eu considere que não seja adequado desvalidar toda a lei enquanto não há uma substituição da lei por outra mais moderna, compatível com as normas constitucionais de 1988”, alertou. Na avaliação do senador a revogação por completo da norma pode ser um risco, inclusive ao Estado Democrático de Direito por não haver instrumentos aptos para conter movimentos que visam atentar contra a democracia.
Para o ministro Barroso, ao longo do tempo a Lei de Segurança Nacional foi ganhando versões conflitantes. “Esta lei que está em vigor tem inconstitucionalidades variadas, foi feita para outro mundo, ainda em épocas de Guerra Fria”, criticou. Para o ministro, a última versão da lei, feita à época do regime militar (1964-1985), remete à ameaça que o uso arbitrário dessa mesma legislação representa à democracia. “Não podemos negar o que aconteceu. Nós todos sabemos o que aconteceu, e muitos o sofreram na pele”, lembrou. Para o ministro a nova lei deverá trazer a tipificação de “crime de golpe de Estado”.
Ações
Recentemente, diversos episódios de uso da LSN motivaram um debate sobre eventuais excessos na aplicação de uma lei editada em épocas de supressão de direitos civis. Em março deste ano, quatro ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), todas questionam se a legislação, que nasceu ainda no fim da ditadura, seria ou não compatível com a Constituição de 1988.
A lei tem sido usada tanto contra críticos do governo de Jair Bolsonaro quanto em investigações de ataques ao STF e ao Congresso, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news em tramitação no STF.
As ações protocoladas pelo PTB e pelo PSDB defendem que a legislação seja completamente suspensa. Já a ação do PSB e uma outra conjunta do PSOL, PT e PC do B pedem que apenas parte da lei perca a validade e que parte dos artigos tenham suas aplicações limitadas pela Suprema Corte.
A Advocacia-Geral da União defende junto ao STF que a norma atual é constitucional e pede que as ações com objetivo de anular a lei sejam rejeitadas pela corte. Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, ainda não há data para o julgamento das ações.
Edição: Valéria Aguiar