Ibaiti: Justiça mantém comércio aberto
Por Tribuna do Vale
A Justiça garantiu a permanência do funcionamento do comércio local de Ibaiti, rejeitando assim pedido de liminar do Ministério Público que pedia pela suspensão das atividades, exceto aos serviços considerados essenciais. Em despacho publicado na tarde de ontem (8) e assinado pela juíza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, fica garantido aos comerciantes e empreendedores em geral a abertura de seus negócios, desde que respeitando normas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus.
De acordo com o despacho da juíza, “cabe ao Poder Judiciário, tão somente, o exame da legalidade ou não do ato praticado, não sendo possível a análise de sua conveniência e oportunidade. (…) Assim, se a decisão tomada pela administração estiver dentro dos parâmetros traçados pelos princípios constitucionais, fica vedado ao Poder Judiciário anular a medida discricionariamente praticada. Adotada esta linha de pensamento, no caso em apreço, compete ao Poder Judiciário analisar se o ato administrativo foi proferido dentro dos limites da legalidade”.
Em outra parte do documento existe a menção ao estabelecimento prévio, ao regular a abertura das atividades comerciais, diversas condicionantes em consonância com os princípios da prevenção e precaução, sendo apresentado e esclarecido um plano para prevenção e disseminação do vírus.
A juíza também afirma que não identificou ilegalidades no ato do município, indeferindo assim a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público.
ENTENDA
O Ministério Público Estadual requeria a suspensão do decreto municipal que autorizava o funcionamento geral do comércio, desde que respeitando regras sanitárias.
Segundo ação civil pública, assinada pelo promotor Guilherme Brainer Caetano, o município não tem qualquer estudo técnico que viabilize ou dê maior embasamento ao decreto municipal que permitiu, a partir de 3 de abril, o funcionamento do comércio local.
De acordo com o MP, o decreto foi publicado, entre outros, “sem o devido amparo técnico e extrapolou os limites de sua competência, posto que não observou os parâmetros fixados por lei como também contraria todas as recomendações emitidas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e por toda a comunidade científica”.
Além de citar a ausência de capacidade técnica do serviço de saúde pública da região em atender pacientes em estado grave, a ação civil pública ainda considera o decreto municipal em questão inválido “por atentar contra o princípio da precaução e a proibição de proteção deficiente da vida dos cidadãos de Ibaiti”.
Já a prefeitura, em nota à imprensa, mantinha a posição da intenção de manter o comércio aberto, uma vez que são tomadas todas as medidas sanitárias e existe necessidade de proteger o comércio local no intuito de proteger empregos e renda para as famílias.
A prefeitura ainda cita que tomou diversas medidas no combate à proliferação do coronavírus, como paralisação do transporte coletivo urbano, implantação de barreira sanitária no acesso da cidade e estruturação do setor de Saúde para o enfrentamento à pandemia.
Além disso, destaque também para a garantia de regras rígidas no funcionamento do comércio, como obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários, aferição regular da temperatura dos funcionários e imediata comunicação ao município em caso de registro superior a 38,5° e distancia de dois metros entre mesas no caso de bares, restaurantes e lanchonetes.
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