Câmara MunicipalLondrina

Confira os projetos discutidos na sessão desta terça-feira (18) em Londrina

Por ASCOM – CML

Durante a sessão desta terça-feira (19), os vereadores e a vereadora da Câmara Municipal de Londrina discutiram e votaram os seguintes projetos de lei:

Durante a sessão de terça-feira (18), os vereadores e a vereadora discutiram e votaram quatro projetos de lei, além de pedidos de informações ao Executivo sobre assuntos diversos, entre eles a erradicação de árvores e os casos de dengue em Londrina.
Adiciona no Código Ambiental possibilidade de advertência em caso de infrações ambientais (PL nº 161/2019) – Aprovado o parecer prévio da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitando o envio do projeto para análise da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), do Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) e da Comissão de Meio Ambiente da OAB Londrina. Veja como votaram os parlamentares.
De autoria do Executivo Municipal, o PL altera o artigo 223 e acresce o artigo 236-A ao Código Ambiental do Município (Lei Municipal nº 11.471, de 05 de janeiro de 2012). No artigo 223, cria-se a possibilidade de advertência em caso de infrações ambientais, que poderá ser aplicada no caso de infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. Também acrescenta que a penalidade de multa poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O projeto de lei também adiciona o artigo 236-A, que prevê o estímulo à conciliação e à mediação para se encerrar os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 
 
Assegura vagas em estacionamentos a idosos e pessoas com deficiência (PL nº 108/2018) – Retirado de pauta por oito sessões. Iniciativa do vereador Felipe Prochet (PSD), o projeto de lei seria votado em segunda discussão. O PL assegura às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas prioridade na ocupação de vagas nos estacionamentos de propriedade privada, nos estacionamentos de vias e logradouros públicos, nos pátios de repartições públicas municipais ou nos espaços públicos a estas reservados. De acordo com a proposta, ficam reservadas 2% das vagas para uso de veículos a serviço de pessoa com deficiência e 5% para pessoas idosas, com utilização gratuita dos espaços. Os estacionamentos privados terão prazo de 60 dias para se adaptarem ao disposto na proposição. A desobediência sujeita o infrator a advertência, multa de R$ 300 após a segunda infração e multa diária de R$ 600 a partir da terceira infração.  
 
Obriga os mercados a disponibilizarem caixas preferenciais aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis (PL nº 133/2019) – Rejeitado em primeira discussão. Veja como votaram os vereadores e a vereadora. Projeto de autoria do então vereador Tio Douglas (PTB), obrigava os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis. A proposta previa que os estabelecimentos com mais de dez caixas deveriam ofertar, no mínimo, um guichê de atendimento preferencial, que não deveria ser o mesmo destinado a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo. 
Retira a exigência de quitação integral de débitos em caso de anexação, subdivisão ou parcelamento do solo (PL nº 186/2019) – Aprovado em primeira discussão. Veja como votaram os parlamentares. De autoria do Executivo Municipal, o projeto altera a redação do § 2º do art. 171 do Código Tributário Municipal (lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997). O PL exclui a exigência da quitação integral de todos débitos, tributários ou não, vencidos ou por vencer, que incidem sobre os imóveis, no momento da abertura das inscrições imobiliárias dos projetos de anexação, subdivisão ou parcelamento de solo. Na hipótese de haver débitos, estes permanecerão na inscrição original, e serão distribuídos proporcionalmente nas novas unidades geradas.

Gazeta 369

Jornal GAZETA 369 - Notícias do Norte Pioneiro do Paraná, nas cidades que compõem o eixo da BR-369: Andirá, Cambará, Bandeirantes, Santa Mariana, Cornélio Procópio, Barra do Jacaré, Itambaracá, Jacarezinho, Londrina e demais municípios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *