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Câmara de Londrina aprova Programa Municipal de Concessões e Parcerias. Veja resumo da sessão

Por CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA – ASCOM 
Os vereadores de Londrina aprovaram, na tarde desta terça-feira (9), em segunda discussão, o projeto de lei (PL) nº 169/2021, que institui o Programa Municipal de Concessões e Parcerias e revoga a lei municipal n° 11.117/2011, que criou o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

 
Foram 18 votos favoráveis e um contrário, da vereadora Lenir de Assis (PT). O projeto segue para elaboração de redação final, pois recebeu emendas, e depois será enviado para sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP), autor da proposta.
 
A intenção do PL, segundo o vereador Madureira (PTB), líder do Executivo na Câmara, é atualizar as regras gerais para concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no município e permitir a terceirização da administração de bens públicos, como o Terminal Rodoviário de Londrina, atualmente gerenciado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Porém, as futuras concessões ou parcerias deverão ser aprovadas individualmente pela Câmara de Londrina, via projetos de lei.
 
“Nós acompanhamos em Londrina vários espaços públicos que, muitas vezes, poderiam ser melhorados e ter mais rentabilidade para o Município. A parceria público-privada é uma realidade em grandes capitais e em países de primeiro mundo, pois melhora os ambientes públicos. Não vai ser uma doação de espaço para ninguém. Vai ter uma contrapartida, vai desonerar o Município em segurança pública, em gasto de energia e de água”, justificou Madureira.
Única vereadora a votar contrariamente à matéria, Lenir de Assis disse que o projeto deveria ter sido mais bem discutido com a sociedade. “Vamos perdendo o que é público por meio das concessões, e perdemos muito. Sou daquelas que defende o serviço público forte. Penso que os gestores têm que investir todo o seu conhecimento e o seu potencial para administrar o que é público e para manter o bem público, acessível e de qualidade. [Este] é um projeto que, do meu ponto de vista, falhou em seu diálogo com a sociedade londrinense”, afirmou.
 
Conforme o projeto de lei, o contrato administrativo de concessão de serviços públicos poderá ocorrer em três modalidades: 1) concessão comum, na qual o Município não paga contraprestação em pecúnia (dinheiro) ao concessionário, que é remunerado por meio de tarifas ou outras receitas alternativas; 2) concessão patrocinada, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público; e 3) concessão administrativa, em que a administração pública arca com a totalidade da remuneração. 
 
Segundo o PL, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a cinco nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Além disso, a minuta de edital e a minuta de contrato de parceria público-privada serão submetidas a audiência pública. O projeto de lei também prevê quais serviços não poderão ser objeto de concessão ou parceria e institui o Conselho Gestor de Parcerias do Município de Londrina (CGP), ao qual caberá elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Concessão e Parcerias e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações. O Poder Executivo fica ainda autorizado a instituir Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal, que terá por finalidade garantir o pagamento de obrigações assumidas pelos parceiros públicos municipais em virtude das parcerias.
 
Servidores públicos – Na sessão desta terça, a Câmara recebeu o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv), Fábio Vinícius Molin, que falou sobre os desafios atuais à frente da entidade. O convite foi feito pelo vereador Matheus Thum (PP), por meio do requerimento nº 433/2021. “Uma das principais bandeiras atuais do Sindserv é a contratação de servidores. Hoje, em razão da pandemia, há um trabalho sendo desenvolvido a partir de testes seletivos, para contratações temporárias. Nossa luta é para que, passando esse momento, possamos avançar novamente na contratação de servidores efetivos”, afirmou Molin, que assumiu o sindicato em maio, após a morte do servidor Marcelo Urbaneja por covid-19. 
 
O atual presidente do Sindserv fez uma retrospectiva histórica e chamou a atenção para as conquistas obtidas nos últimos anos. Segundo Molin, há cerca de dez anos o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) atingia apenas 50% da categoria e havia um déficit inflacionário de 37% nas remunerações. Ele lembrou ainda que, em 2021, devido à lei complementar nº 173/2020, que restringe gastos do poder público durante a pandemia de covid-19, não houve recomposição inflacionária nas remunerações. “Veio uma decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo a possibilidade de recomposição até o final do ano. Isso ficará para o ano que vem, provavelmente junto com a data-base”, disse.
 
Veja como foram votados os projetos durante a sessão:
 
Altera as leis orçamentárias para abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 470.000,00 para a Secretaria Municipal de Gestão Pública (PL nº 219/2021) – O projeto seria votado em segunda discussão, mas foi retirado de pauta pela apresentação da emenda nº 1 pela vereadora Lenir de Assis (PT).
A proposta tramita em urgência, a pedido do prefeito Marcelo Belinati (PP), autor do projeto. A matéria tem o objetivo de adequar o Plano Plurianual (PPA 2018-2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2021) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2021) para abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 470.000,00 para a Secretaria Municipal de Gestão Pública. Os recursos virão de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2020. Na justificativa do PL, o autor lembra que neste ano foi publicada a lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, e afirma que, a partir de 31/03/2023, todas as licitações e contratações realizadas pelo Município deverão, obrigatoriamente, ser regidas pela nova legislação. Segundo o Executivo, os recursos previstos no projeto serão destinados à contratação de empresa especializada em licitações para auxiliar o Município na regulamentação de normas e elaboração de minutas que farão parte do dia a dia de licitações e contratos a partir da nova lei.
 
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 e abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 103.000,00 junto à Secretaria Municipal do Ambiente e Fundação de Esportes de Londrina (PL nº 214/2021) – Aprovado em primeira discussão e enviado à pauta da próxima sessão. Veja aqui como votaram os vereadores.
O projeto de lei (PL) tramita em urgência a pedido do autor, prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP). A proposta pretende abrir Crédito Adicional Especial de R$ 53.000,00 para manutenção da atividade de apoio a projetos ambientais do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) e R$ 50.000,00 para manutenção de despesas de custeio da Fundação de Esportes de Londrina (FEL). Conforme a justificativa do PL, a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) e a FEL têm convênio vigente com o Departamento Penitenciário (Depen) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) para reinserção social, por meio de atividades laborativas, de apenados do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon). Segundo o Executivo, até então, essas despesas eram realizadas como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”, por instrução do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), por meio da demanda nº 168.463/2018. No entanto, em resposta a consulta formal realizada pelo Município de Londrina, o TCE modificou o entendimento no acórdão nº 2.015/2020 e alterou a natureza da despesa para “Subvenções Sociais”, conforme do Tribunal Pleno. Desta forma, o projeto de lei modifica o registro das despesas para adequá-las à nova normativa do TCE.
 
Autoriza o município a instalar “QR Code” em placas de obras e serviços públicos, vias e pontos turísticos (PL nº 13/2021) – Aprovado em segunda discussão e enviado para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria da vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PTB), o projeto de lei (PL) determina às prestadoras de serviços de transporte coletivo e autoriza o Poder Executivo a instalar o código Quick Response, conhecido pelo termo “QR Code”, em placas de obras públicas municipais, estabelecimento de serviços do município, placas identificadoras de ruas e avenidas e principais pontos turísticos da cidade. “QR Code” é o código de barras em duas dimensões que, ao ser lido por celular ou tablet com câmera, disponibiliza informações de modo instantâneo. Em relação às placas em obras públicas, o código deve remeter a informações como a qualificação da empresa responsável pela execução, valores previstos e pagos, data de início e previsão de término do serviço, informações sobre aditivos contratuais, projeto arquitetônico e estágio da obra. As placas identificadoras de logradouros devem conter informações sobre a história e biografia de seu nome. Em relação aos pontos turísticos, praças, parques, museus e espaços públicos, deverão constar o horário de funcionamento, informações históricas, localização dos pontos de ônibus próximos, horários e itinerários. Sobre os órgãos públicos municipais, o “QR Code” deverá conter o horário de atendimento, os serviços prestados e um tira-dúvidas com as respostas às perguntas mais comuns da população. Inicialmente, o projeto de lei previa que as concessionárias de transporte coletivo deveriam instalar placas de sinalização com o QR Code nos pontos de ônibus, contendo informações sobre as linhas, tarifas, horários, itinerários, entre outras. Contudo, a emenda nº 1, que foi aprovada, retirou essa obrigação das empresas de transporte e realocou-a ao Poder Executivo.
 
Declara de utilidade pública o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (Sebrae/PR) em Londrina (PL nº 71/2021) – Aprovado em segunda discussão e enviado ao Executivo para sanção. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do vereador Jairo Tamura (PL), o projeto de lei (PL) declara de utilidade pública a filial Londrina do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (Sebrae/PR). Na justificativa, o autor afirma que o Sebrae é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua em Londrina desde a década de 1970 e presta atendimento para os setores da indústria, do agronegócio, do comércio e dos serviços, de forma individual ou coletiva, com informações, consultoria, cursos, publicações e premiações.
 
Autoriza permuta de área municipal por imóveis do Instituto Leonardo Murialdo (PL nº 86/2021) – Aprovado em segunda discussão e enviado ao Executivo para sanção. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei (PL) desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 13.722,88 m², da Gleba Patrimônio Londrina, e autoriza sua permuta por três imóveis de propriedade do Instituto Leonardo Murialdo, responsável pela Escola Profissional e Social do Menor de Londrina (Epesmel). Os imóveis da Epesmel apresentam áreas de 2.443,02 m²; de 1.619,48 m² e de 759,47 m². Na justificativa, o Executivo afirma que o objetivo da permuta é utilizar os imóveis do instituto para obras de infraestrutura e de pavimentação da Rua Gino Tamiozo, que será uma importante via de acesso aos Conjuntos Habitacionais Novo Amparo e Santa Luzia. Conforme o Executivo, “a fim de dar andamento à infraestrutura e pavimentação da mencionada rua, a Secretaria Municipal de Gestão Pública verificou que a permuta de imóvel entre o Município de Londrina e o Instituto Leonardo Murialdo é procedimento menos oneroso, atendendo, da melhor forma, o interesse público”. A Assessoria Técnico-Legislativa da Câmara afirmou em seu parecer que o imóvel municipal objeto da desafetação está localizado na Rua Gino Tamiozzo e foi avaliado em R$ 1.630.000,00. Os três imóveis que serão repassados ao Município, por sua vez, estão localizados perto da intersecção da Avenida Brasília com as ruas Angelina Vezozzo e Gino Tamiozo. Tais imóveis foram avaliados, juntos, em R$ 1.648.000,00.
 
Revoga a lei municipal n° 11.117/2011, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e cria o Programa Municipal de Concessões e Parcerias (PL nº 169/2021) – Aprovado em segunda discussão e encaminhado para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores. (Leia mais no início da reportagem).
Revoga leis que haviam outorgado concessão de direito real de uso de área municipal à entidade Ylê Axé Opô Omin I (PL nº 199/2021) – Aprovado em segunda discussão por unanimidade e enviado para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) revoga a lei municipal n° 10.629/2008 e a lei municipal nº 11.048/2010. A lei 10.629/2008 desafetou de uso comum do povo área de terras com 3.000 m2, situada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano, e autorizou o Executivo a ceder o espaço em concessão de direito real de uso à entidade Ylê Axé Opô Omin I. A área seria destinada à implantação do Projeto Ylê Onaayó – Casa Caminho da Alegria, com a finalidade de proporcionar à população carente desenvolvimento cultural, educacional, social e de autossustentação. Já a lei 11.048/2010 concedeu à entidade novo prazo para execução das obras, uma vez que não foi possível a construção dentro do prazo originalmente estabelecido. Em 2021 foi realizada fiscalização pela Diretoria de Gestão de Bens Municipais, que constatou que não foi realizada a implantação sugerida. Notificada, a entidade afirmou não ter mais interesse na área. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer jurídico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a emenda n° 1, para prever que, em decorrência da revogação de que trata a lei, fica revertida a posse ao Município da área de terras com as construções, dependências e instalações porventura nela introduzidas.
 
Altera a lei municipal nº 9.337/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina (PL nº 171/2021) – Aberto prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas.
Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) transforma o cargo vago de “’Gestor de Planejamento – Serviço de Análise em Planejamento e Gestão” em um cargo de “Administrador – Serviço de Administração”. De acordo com a justificativa do PL, o cargo inicial ficou vago após aposentadoria de servidor, e a transformação é necessária porque ambas as funções têm as mesmas atribuições, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração, anexo VII, da Lei Municipal n. 9.337/2004.
 
Desafeta área de terras com 5.000,12 m², localizada na Gleba Jacutinga, e autoriza permissão de uso para a Associação Clube de Mães do C.H. Maria Cecília S. Oliveira (PL nº 117/2021) – Aprovado o parecer prévio.
Os vereadores e vereadores acataram, em discussão única, o parecer prévio da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitando manifestação do Executivo Municipal acerca do projeto de lei (PL).
 
Proposto pelo Executivo Municipal, a proposta desafeta de uso comum do povo e/ou especial o imóvel registrado sob n.° de matrícula 1/40.325, do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Londrina/PR, localizado na área denominada S.P.L. com área de 5.000,12 m2 da subdivisão do lote 61-B/A da Gleba Jacutinga do loteamento Jardim Santa Cruz de domínio do Município de Londrina, e autoriza o Executivo a outorgar permissão de uso por prazo indeterminado à Associação Clube de Mães do C.H. Maria Cecília S. Oliveira, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.° 8.846 de 17 de julho de 2002. Ainda conforme do PL, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento de Centro de Educação Infantil. Conforme a justificativa da proposta, a entidade firmou termo de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para atuar como mantenedora do Centro de Educação Infantil Professora Kátia Maria Garcia Montazzoli Killner e oferecer serviço público de educação a 204 crianças de 0 a 5 anos. 
 
Altera a lei nº 10.607/2008 para permitir a alienação e a permuta de três imóveis da Companhia de Habitação de Londrina – Cohab (PL nº 167/2021) – Aprovado o parecer prévio. Os parlamentares aprovaram, em discussão única, o pedido de parecer prévio da Comissão de Politica Urbana e Meio Ambiente solicitando manifestação da Cohab; do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul); do Conselho Municipal de Habitação de Londrina (CMHL); e do Conselho Municipal da Cidade (CMC). Os vereadores também deliberam sobre o pedido da Comissão de Finanças e Orçamento requerendo manifestação do Executivo Municipal.
 
Proposto pelo Executivo, o projeto de lei (PL) revoga o parágrafo único do artigo 2° da lei municipal n.° 10.607 de 19 de dezembro de 2008, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial três áreas de terras, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Londrina, e autorizou a transferência à Cohab, a título de aumento de capital. O referido item previa que “nos imóveis a serem transferidos, a companhia deverá implantar loteamento de unidades habitacionais”. O projeto de lei acrescenta o artigo 2-A, que autoriza a Cohab a alienar ou permutar os imóveis, ou ainda, implantar loteamento de unidades habitacionais. A proposta também prevê que a alienação dos imóveis somente poderá ocorrer mediante procedimento licitatório, ficando a Cohab obrigada a investir os recursos em programas e/ou projetos de habitação de interesse social. Já a permuta só poderá ocorrer com áreas viáveis a implantação de projetos de habitação de interesse social. 
 
Altera a Lei n° 10.381/2007 para permitir a alienação e a permuta de 18 imóveis da Companhia de Habitação de Londrina – Cohab (PL nº 192/2021) – Aprovado o parecer prévio. Os vereadores e as vereadoras acataram, em discussão única, o parecer prévio da Comissão de Finanças e Orçamento solicitando manifestação do Executivo Municipal, da Cohab, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), do Conselho Municipal de Habitação de Londrina (CMHL) e do Conselho Municipal da Cidade (CMC). a respeito do projeto de lei (PL). 
 
Proposto pelo Executivo, o PL revoga o parágrafo único do artigo 2° da lei municipal n.° 10.381 de 13 de dezembro de 2007, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial 18 áreas de terras, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Londrina, e autorizou a transferência à Cohab, a título de aumento de capital. O referido item previa que os imóveis a serem transferidos seriam destinados a unidades habitacionais. O projeto de lei acrescenta o artigo 2-A, que autoriza a Cohab a alienar ou permutar os imóveis, ou ainda, implantar loteamento de unidades habitacionais. A proposta também prevê que a alienação dos imóveis somente poderá ocorrer mediante procedimento licitatório, ficando a Cohab obrigada a investir os recursos em programas e/ou projetos de habitação de interesse social. Já a permuta só poderá ocorrer com áreas viáveis a implantação de projetos de habitação de interesse social. 
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas vencedoras de licitação no Município de Londrina contratarem e utilizarem em sua mão de obra até 10% de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar (PL nº 213/2021) – Aprovado o parecer prévio. Os parlamentares seguiram, em votação única, o parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e da Secretaria Municipal de Governo acerca da proposta.
 
Apresentado pelo vereador Jairo Tamura (PL), o projeto de lei prevê que a obrigatoriedade deverá constar expressamente no edital do processo licitatório, sob pena de invalidação do certame. No ato de se candidatar à licitação, a empresa deverá apresentar o número total de vagas e quantidade das vagas que serão destinadas às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. As empresas vitoriosas terão prazo máximo de 15 dias para comprovar os vínculos empregatícios com as mulheres neste perfil, para só então poderem assinar contrato com a Prefeitura de Londrina. Em caso de não cumprimento da cota, a empresa será desclassificada da licitação. O PL não se aplica aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. O Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentará a lei. Conforme justificativa do autor, a intenção da matéria é oferecer oportunidades de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, pois, segundo ele, um dos principais fatores que impedem a saída do ciclo de violência é a dependência econômica que muitas mulheres têm em relação aos seus agressores. 
 
Introduz alterações na lei nº 12.993/2019, que autoriza o Poder Executivo a perdoar créditos tributários referentes a IPTU de entidades filantrópicas assistenciais, nos casos de reversão administrativa de imóveis ao Município (PL nº 220/2021) – Aprovado o parecer prévio. Os vereadores e as vereadoras aprovaram, em votação única, o parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando manifestação do Executivo Municipal acerca da proposta.
 
De autoria do vereador Roberto Fú (PDT), o projeto de lei (PL) altera o artigo 1º da lei municipal 12.993, de 20 de dezembro de 2019, que trata das possibilidades de remissão de crédito tributário referentes a IPTU e taxas agregadas de entidades filantrópicas com fins exclusivamente assistenciais. O PL amplia a possibilidade de perdão a “serviços e multas decorrentes desses serviços, inclusive da Administração Indireta”. Outro trecho alterado pela proposta é o artigo 4º, que afirma que a “remissão do crédito tributário não gera direito à repetição de quaisquer tributos eventualmente pagos pelo sujeito passivo na qualidade de possuidor e/ou proprietário do imóvel que se pretenda regularizar”. Neste item, o projeto de lei adiciona o parágrafo único para prever exceção nos casos em que o lançamento tenha sido efetuado quando o processo de reversão já estava em tramitação. De acordo com o vereador autor, o lançamento dos débitos de serviços e multas ocorrem durante o processo de reversão de imóveis, “não sendo justo a entidade ser punida e arcar com cobranças de imóveis que não vão possuir”. 
 
Proíbe a utilização de linguagem neutra em instituições de ensino (1/2021) – Acatado o recurso da autora com 14 votos favoráveis e 5 contrários. Retomada a tramitação projeto de lei. Veja aqui como votaram os parlamentares.
Os vereadores acataram, em votação única, o recurso apresentado ao plenário pela vereadora Jessicão (PP), autora do projeto de lei (PL), em razão do parecer contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação ao PL nº 1/2021. A matéria pretende proibir instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos de usarem linguagem neutra, isto é, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas. O PL prevê que a violação ao disposto em instituições públicas acarretará sanções não especificadas aos servidores públicos e, em instituições privadas, advertência e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Durante a tramitação, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitou manifestação da Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Governo (SMG) e Conselho Municipal de Educação de Londrina (CMEL) a respeito da matéria. A SME informou que “não faz uso da ‘linguagem neutra’ em documentos de orientação, na produção de materiais didático-pedagógicos e organizadores curriculares, utilizando-se apenas das formas de flexão de gênero propostas pela norma culta da Língua Portuguesa”. O CMEL manifestou-se contrariamente ao PL por considerar que ele “contraria princípios constitucionais que regem a educação e outros contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, pretende sobrepor-se a mecanismos vigentes de controle e regulamentação do sistema de ensino público e privado do município”.
Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina considerou a proposta inconstitucional, por tratar de bases nacionais da educação e por impor limitações ao idioma nacional oficial, matérias de competência privativa da União. O parecer jurídico também opinou pela inconstitucionalidade do projeto ao coibir o uso de linguagem neutra em concursos públicos municipais, pois a definição do regime jurídico dos servidores e a forma de provimento dos cargos é competência do prefeito. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação acatou o parecer jurídico e manifestou-se contrariamente à proposta, com votos em separado das vereadoras Jessicão e Mara Boca Aberta (Pros).
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples.
Transplantados (PI nº 463/2021) – Aprovado – O vereador Jairo Tamura (PL) requer ao prefeito Marcelo Belinati (PP) do Município informações sobre a população de transplantados no Município de Londrina.
INDICAÇÕES
Previstas no Regimento Interno, as Indicações apresentadas por escrito e submetidas à aprovação plenária têm a função de sugerir projetos de lei ao Poder Executivo Municipal sobre matérias de exclusiva competência deste, ou a realização de ato administrativo ou de gestão aos órgãos públicos em nível estadual ou federal, da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
Capacidade de igrejas e eventos (In nº 4.559/2021) – Aprovada – O vereador Nantes (PP) solicita ao governador do estado e/ou ao prefeito de Londrina que editem decreto para que templos religiosos, eventos, setor de entretenimento e comércio de qualquer natureza possam funcionar com capacidade integral de pessoas, pois, segundo o vereador, todos os protocolos sanitários estão sendo observados.

Gazeta 369

Jornal GAZETA 369 - Notícias do Norte Pioneiro do Paraná, nas cidades que compõem o eixo da BR-369: Andirá, Cambará, Bandeirantes, Santa Mariana, Cornélio Procópio, Barra do Jacaré, Itambaracá, Jacarezinho, Londrina e demais municípios.

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