Câmara de Londrina promoverá audiência pública para debater Plano Diretor
Por ASCOM – Câmara Municipal de Londrina
A partir de agora, a Câmara tem, no máximo, 120 dias para julgar as contas, conforme o Regimento Interno. Os gestores citados no parecer prévio serão citados para apresentar manifestação por escrito, no prazo improrrogável de 30 dias. Na sequência, a documentação é encaminhada para as comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento, que devem elaborar um parecer conjunto, também em prazo improrrogável de 30 dias. Apresentado o parecer, as contas deverão ser julgadas em plenário na sessão ordinária seguinte, em turno único. Para desconsiderar a decisão do TCE-PR, que reprovou as contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Atualiza a Lei Geral do Plano Diretor Municipal de Londrina (PL nº 207/2018) – Os vereadores e vereadora aprovaram em discussão única parecer prévio da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitando realização de audiência pública para debater com a população o mérito do projeto de lei nº 207/2018. Veja aqui como votaram os vereadores. De autoria do Executivo, o PL institui as diretrizes da Lei Geral do Plano Diretor Participativo Municipal de Londrina, por meio da revisão da lei nº 10.637/2008. A atualização a cada dez anos do Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e de orientação aos agentes públicos e privados, é prevista no artigo 40, parágrafo 3º, do Estatuto da Cidade (lei federal nº 257/2001).
Cria possibilidade de advertência em infrações ambientais (PL nº161/2019) – Abriu-se o prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas ao projeto antes do primeiro turno de deliberação. De autoria do Executivo Municipal, o PL altera o artigo 223 e acresce o artigo 236-A ao Código Ambiental do Município (lei municipal nº 11.471/2012). No artigo 223, cria-se a possibilidade de advertência em caso de infrações ambientais, que poderá ser aplicada no caso de infrações administrativas pouco lesivas ao meio ambiente.Também acrescenta que a penalidade de multa poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O projeto de lei ainda adiciona o artigo 236-A, que prevê o estímulo à conciliação e à mediação para se encerrarem os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Permite a instalação de placas indicativas de restaurantes (PL nº 61/2019) – Aprovado em primeira discussão, por unanimidade, na forma do substitutivo nº 1. De iniciativa dos vereadores Roberto Fú (PDT) e Felipe Prochet (PSD), o projeto de lei nº 61/2019 acrescenta o inciso IV ao artigo 31-A da lei que instituiu no Município o Projeto Cidade Limpa (lei nº 10.966/2010). A mudança visa permitir que os restaurantes localizados em zonas gastronômicas criadas por meio de leis municipais possam instalar placas indicativas de localização e de como chegar ao estabelecimento.
Institui a aplicação do teste de glicemia capilar nos serviços públicos de saúde (PL nº 116/2019) – Retirado de pauta até 30 de junho, a pedido do autor. Proposto pelo vereador Guilherme Belinati (PP), o projeto de lei (PL) institui a aplicação do teste de glicemia capilar (que coleta uma gota de sangue do dedo do paciente) em todas as crianças que forem atendidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), prontos-socorros e hospitais do município. O procedimento deverá ser obrigatório em crianças de0 a 11 anos de idade. O autor informa, na justificativa da matéria, que, com a medida, pretende-se prevenir a ocorrência de doenças provenientes da alteração da glicose no sangue. Grande parte dos diabéticos, de acordo com o vereador, desconhece que tem a doença e vive anos com os índices de glicemia alterados.
Fixa os subsídios dos vereadores da próxima legislatura (PL nº 31/2010) – Aprovado em primeira discussão por unanimidade. Apresentado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, o projeto de lei nº 31/2020 prevê que o atual subsídio mensal dos vereadores não terá aumento na próxima legislatura, que começa em 1º de janeiro de 2021. O salário bruto deve ser mantido em R$ 12,9 mil para os parlamentares e em R$15 mil para o presidente do Legislativo. A proposta também permite a recomposição pela inflação, nos mesmos índices e datas em que ocorrer a reposição salarial dos servidores. Como este é o último ano de mandato, o Legislativo Municipal é obrigado a definir os subsídios da legislatura seguinte. Conforme o artigo 29 da Constituição Federal, em seu inciso VI, “o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”. O valor proposto pelo PL é bem próximo dos R$ 12 mil que recebiam os vereadores entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014. Até 2016, os salários foram reajustados pela inflação, chegando a R$ 15.061,41. Em janeiro de 2017, os subsídios foram reduzidos para os atuais R$12,9 mil. Desde então, os valores estão congelados e nem sequer foram reajustados pela inflação.
Denomina Rua Engenheiro Nelson Fernandes Costa via pública do loteamento Golden Park II (PL nº 32/2020) – Aprovado em discussão única por unanimidade. De autoria do vereador Felipe Prochet (PSD), o projeto de lei denomina Rua Engenheiro Nelson FernandesCosta via pública (atual Rua 05) do loteamento Golden Park II, na Gleba Lindoia.
Denomina Rua Leonidas Alves Barbosa via pública do loteamento Golden Park II (PL nº 39/2020) – Aprovado em discussão única por unanimidade. De autoria da vereadora Daniele Ziober (PP), o projeto denomina Rua Leonidas Alves Barbosa via pública (atual Rua 03) do loteamento Golden Park II, na Gleba Lindoia.
Denomina Praça Rosemeire Aparecida de Oliveira área pública do CafezalII (PL nº 44/2020) – Aprovado em discussão única por unanimidade. De autoria do vereador Estevão da Zona Sul (PL), o projeto denomina Praça Rosemeire Aparecida de Oliveira a atual Praça “01”,com 884,54 m², localizada entre as ruas Silvio Lourenço Leite, Minervino Luiz de Oliveira e Cornélio Pires, todas do conjunto habitacional Oscavo Gomes dos Santos, socialmente conhecido como Conjunto Habitacional Cafezal II.
Cria o Fundo Municipal de Incentivo à Atividade Audiovisual – FMIA (PL nº41/2020) – Os vereadores e a vereadora aprovaram por unanimidade parecer prévio da Comissão de Finanças e Orçamento solicitando que o Executivo Municipal informe se haverá geração de despesa decorrente do presente projeto, bem como, em caso afirmativo, que apresente os documentos referentes ao cumprimento da legislação vigente. Proposto pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto cria o Fundo Municipal de Incentivo à Atividade Audiovisual (FMIA), que será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura, e institui o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Incentivo à Atividade Audiovisual (COGEFAV), grupo que, entre outras funções, analisará e selecionará projetos e programas no âmbito do FMIA. O COGEFAV será composto por oito membros e seus respectivos suplentes: dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura; dois representantes do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel); dois representantes do setor audiovisual (Arranjo Produtivo Local Audiovisual de Londrina e Região — APL Audiovisual e Núcleo de Produção Audiovisual) e dois representantes das instituições de ensino superior.
Autoriza empréstimo de até R$ 30 milhões para a Sercomtel (PL nº 53/2020) – Aprovado em primeiro turno na forma do substitutivo nº 1. Veja aqui como votaram os vereadores. O projeto de lei, que tramita em regime de urgência, autoriza o Município a contratar junto à Agência de Fomento do Paraná empréstimo de até R$ 30 milhões para reestruturação administrativa da Sercomtel S/A Telecomunicações. O prefeito Marcelo Belinati (PP), na justificativa do PL, afirma que o crédito somente será contratado se não houver interessados no segundo leilão para cessão do direito de preferência para a subscrição de integralização de ações ordinárias. No primeiro pregão, realizado em janeiro deste ano, não houve interessados.
Autoriza o Município a tomar medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos (PL nº 85/2020) – Aprovado em primeiro turno por unanimidade. De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei, que tramita em regime de urgência, autoriza a Administração Pública Municipal Direta e Indireta a manter o pagamento e/ou repasse dos contratos para os quais for indicada a suspensão total ou parcial da execução dos serviços por causa da pandemia de covid-19. A continuidade do repasse fica condicionada à comprovação da manutenção dos empregos e dos pagamentos salariais.
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quorum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples.
Rede de esgoto no Heimtal (PI nº 62/2020) – Aprovado. O vereador Madureira (PTB) requer ao prefeito que encaminhe documentos e informações sobre a implantação de rede de esgoto no Patrimônio Heimtal. Obras no entorno do Lago Igapó II (PI nº 64/2020) –O vereador Eduardo Tominaga (DEM) requer ao prefeito que encaminhe documentos e informações sobre a reforma do calçamento do entorno do Lago Igapó II.
Desabilitação para incentivo financeiro (PI nº 65/2020) – Aprovado. A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização, formada pelos vereadoresVilson Bittencourt (PSB), Amauri Cardoso (PSDB) e Estevão da Zona Sul (PL), requer ao prefeito que encaminhe informações acerca da Deliberação nº 24/2020, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pelo documento, o conselho desabilita os municípios de Londrina e Ortigueira em relação ao incentivo financeiro para a implantação e o fortalecimento de ações/estratégias de prevenção ao uso, abuso e transição à dependência de álcool e outras drogas, destinadas às crianças, adolescentes e suas famílias.
Desabilitação para incentivo financeiro (PI nº 66/2020) – Aprovado. O vereador Roberto Fú (PDT) requer ao prefeito informações sobre a permuta da área de praça denominada Praça dos Trabalhadores, localizada na PR 445, no Parque Kiugo Takata.
INDICAÇÃO
Previstas no Regimento Interno, as Indicações, apresentadas por escrito e submetidas à aprovação plenária, têm a função de sugerir projetos de lei aoPoder Executivo Municipal sobre matérias de exclusiva competência deste, ou a realização de ato administrativo ou de gestão aos órgãos públicos em nível estadual ou federal, da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
Os vereadores e a vereadora aprovaram, em discussão única, a Indicação nº 1.087/2020, do vereador Amauri Cardoso (PSDB), que sugere ao prefeito oenvio de projeto de lei instituindo a concessão de bolsa complementar de estudo aos médicos participantes do Programa de Residência Médica emMedicina de Família e Comunidade. Quorum: maioria simples.
Os vereadores e a vereadora aprovaram, em discussão única, a Indicação nº 1.107/2020, dos vereadores Amauri Cardoso, Vilson Bittencourt, Estevão da Zona Sul, Jairo Tamura e João Martins. Os vereadores sugerem ao Executivo Municipal que envie projeto de lei acerca do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade em Londrina