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Câmara vota projeto que regulariza taxas no cemitério municipal de Andirá

A regularização de taxas do Cementério Municipal deverá evitar abusos que ocorriam anteriormente

Por Wilson Barbosa

A sessão da Câmara Municipal de Andirá votou nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei que regulamenta as taxas de serviços cobradas no Cemitério Municipal. O Projeto teve dois votos contra da Vereadora Dira e Prof. Wagner Calixto, por não acharem o momento adequado.

O Projeto de Lei nº. 16/2021-PMA, de autoria da prefeita municipal Ione Elisabeth Alves Abib, altera a Lei Municipal nº 1.440, de 26 de dezembro de 2001, e dispõe sobre o Código Tributário Municipal e sobre os terrenos vagos no Cemitério Municipal.

Vereadores Ailton Fernando e Quirino da Ambulância – Câmara Municipal de Andirá (Foto: Wilson Barbosa – GAZETA 369)

O Projeto recebeu pedido de vistas na semana passada pelo vereador Ademir Quirino da Rocha (o Quirino da Ambulância) e foi acompanhado por Ailton Fernando de Souza, a fim de acrescentar uma Emenda ao parágrafo único, artigo 4º.

A medida visa evitar especulações na venda de terrenos e cobrança de taxas que vinham ocorrendo de forma abusiva.

 

O Projeto*

O Projeto de Lei nº 16/2021, da Prefeitura Municipal de Andirá, já em seu artigo 1º, altera a Tabela nº XXIII da Lei Municipal nº 1.440, de 26 de dezembro de 2001 e regulamenta agora as seguintes taxas de serviços de cemitério:

1 – Serviços
1.1 Sepultamentos R$ 43,60
1.2 Abertura de carneira R$ 101,52
1.3 Abertura (Ossada) R$ 87,04
1.4 Placa R$ 24,14
2 – Permissão de Uso
2.1 Terreno R$ 464,20

No artigo 2º, o projeto mostra que os valores relativos aos terrenos no Cemitério poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto. No caso de famílias de baixa renda, conforme cadastro no CRAS, o sepultamento será realizado gratuitamente.

Sobre os terrenos, o 3º artigo explica que eles serão objeto de permissão de uso, a título precário e perpétuo, e proíbe a realização de compra e venda, locação ou qualquer outra negociação por terceiros, sendo esse serviço feito pelo Poder Executivo Municipal, ainda fala que a família só perderá o terreno em caso de abandono. Em seu Parágrafo Único, o artigo 3º diz que quaisquer trocas ou retiradas de restos mortais do jazigo devem ser autorizadas previamente pelo Poder público.

O artigo 4º, objeto da emenda, fala que os terrenos somente terão posse transmitida à família quando houver morte de um ente, e não terá permissão de uso para episódios de garantia de vagas para sepultamentos futuros. O Paragrafo Único deste artigo, foi explicado acima pelo vereador Ailton.

O artigo 5º autoriza o Poder Executivo Municipal, regulamentar sobre as questões administrativas e burocráticas relativas ao Cemitério Municipal.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Confira a pauta da sessão:

CÂMARA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR**

Requerimentos

– Requerimento nº. 51/2021, autoria dos vereadores Wagner Luiz Calixto e Valdiria Izidoro Lauton, que solicita informações ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. Gerson Carlos Marchioni;

– Requerimento nº. 52/2021, de autoria do Líder do Governo, vereador Ailton Fernando de Souza, que requer Urgência Especial à tramitação do Projeto de Lei nº. 23/2021-PMA;

– Requerimento nº. 53/2021, de autoria do Líder do Governo Vereador Ailton Fernando de Souza, que requer Urgência Especial a tramitação do Projeto de Lei nº. 21/2021-PMA;

Indicações

– Indicação nº. 84/2021, de autoria da Vereadora Sueli Fatima Ribeiro Nardoni, pedindo que a Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria competente providencie a implantação de uma lombada na Rua Julio Possagnolo nº. 145, localizada no Bairro Nova Andirá;

Vereadora Sueli Nardoni – Câmara Municipal de Andirá (Foto: Wilson Barbosa – GAZETA 369)

– Indicação nº. 85/2021, de autoria da Vereadora Sueli Fatima Ribeiro Nardoni, que pede que a Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria competente, providencie a implantação de uma lombada na Rua Claudio Vilas Boas nº. 275, em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Profª. Elza Christiani Cervi;

– Indicação nº. 86/2021, de autoria dos Vereadores Wagner Luiz Calixto e Valdiria Izidoro Lauton, solicitando ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e Secretário Municipal de Agricultura e Meio ambiente, que estudem a possibilidade de fazer um Projeto de Fundo de Vale (margeando a Rua Antônio Leonardo, Bairro Império do Sol);

– Indicação nº. 87/2021, de autoria da Vereadora Valdiria Izidoro Lauton, solicitando que a Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria competente, estude a viabilidade de liberar a rua existente no Parque Industrial, onde se encontra a “Serraria Ouro Verde Eireli”, rua esta que dá acesso a Avenida Vidal Lourenço;

Ofícios

– Ofício nº. 060/2021-FUNPESPA, Sr. André Henrique Dassie Presidente do Funpespa, comunica o prazo final para Implantação do Regime de Previdência Complementar aos Servidores Públicos, ocupantes de cargo efetivo;

– Ofício nº. 082/2021, Rosilene Marques Fernandes Farinha, Secretária Municipal de Educação, solicita a indicação de dois representantes da Câmara Municipal para compor o Fórum Municipal de Educação;

Discussão e votação única aos Projetos:

– Projeto de Lei nº. 16/2021-PMA

Autoria: Prefeita Municipal Ione Elisabeth Alves Abib

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.440, de 26 de dezembro de 2001,

que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dispõe sobre os

terrenos vagos no Cemitério Municipal;

Trâmite: Discussão, votação e aprovação por maioria simples.

– Projeto de Lei nº. 21/2021-PMA

Autoria: Prefeita Municipal Ione Elisabeth Alves Abib

Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional

Especial no valor de R$ 10.884,88 (dez mil, oitocentos e oitenta e

quatro reais e oitenta e oito centavos);

Trâmite: Condicionado a aprovação do Requerimento nº. 53/2021.

– Projeto de Lei nº. 23/2021-PMA

Autoria: Prefeita Municipal Ione Elisabeth Alves Abib

Súmula: Altera a Lei nº. 3.391 de 22 de dezembro de 2020 que

dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de

Andirá – PROREFISA do Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto de Andirá para prorrogar o período de vigência do programa;

Trâmite: Condicionado a aprovação do Requerimento nº. 52/2021.

GRANDE EXPEDIENTE – (Art. 128 do RI)

Vereador: Wagner Luiz Calixto falou sobre as Faturas em Atraso do Samae

*Fonte: Portal Andiraense **Assessoria de Comunicação CMA

Wilson Barbosa

Jornalista e professor de Língua Portuguesa, formado pela UENP (FAFIJA); Twitter: @wilsonbarbosa66

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