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Comissão de Justiça segue parecer jurídico e rejeita alteração de salário em ano eleitoral

Por ASCOM – CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina, em reunião remota realizada na tarde desta segunda-feira (18), rejeitou o projeto de lei (PL 69/2020), de autoria do vereador Guilherme Belinati (PP), que prevê a redução de 30% do subsídio mensal dos vereadores e o repasse da diferença para o Hospital Universitário (HU) de Londrina. Todos os cinco integrantes da comissão apresentaram voto contrário ao PL, o que, de acordo com o Regimento Interno da Casa, acarreta em rejeição à proposta.

 
Os vereadores da Comissão de Justiça acataram o parecer da Assessoria Jurídica, que indicou que o projeto de lei não respeita as regras de iniciativa para sua propositura. De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Londrina, somente a Mesa Executiva da Casa tem competência para propor matérias sobre a fixação dos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários. 
 
O parecer da Assessoria Jurídica ainda afirmou que, conforme as regras da Constituição Federal, os vencimentos dos vereadores serão fixados pelas Câmaras Municipais somente para a legislatura seguinte, chamado de princípio da anterioridade. O documento cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que consideram como proibida a atual legislatura alterar sua remuneração, ainda que para corrigi-la. “Somente admite-se alguma exceção à regra da anterioridade da legislatura quando se trata de hipótese em que é preciso diminuir os gastos com folha de pagamento para atendimento aos limites constitucionais ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo. Fora disso, mesmo que para diminuição, incide a regra mencionada [da proibição]”, exemplificou o parecer jurídico.
 
A Comissão de Justiça analisa a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei, sem entrar no mérito. O relator do projeto de lei, vereador Jairo Tamura (PL), ao apresentar o voto durante a reunião pública da comissão, afirmou que, mesmo com a rejeição à proposta, os vereadores que quiserem podem ajudar o Hospital Universitário ou outra instituição. “Basta a cada interessado, como o autor da proposta, fazer a doação diretamente, dispondo de seus ganhos como lhe convier, sem que seja preciso, por isso, editar uma lei, desde que atento aos limites legais para a conduta e não implicando em violação do Código Eleitoral”, argumentou.
 
O vereador Guilherme Belinati, autor do projeto de lei, disse que vai recorrer da decisão da Comissão de Justiça. “Vou recorrer ao plenário e vou recorrer também à Mesa [Executiva] e à Presidência da Casa, solicitando para que eles apresentem um projeto igual a este, sendo que cabe a eles apresentarem, segundo a discussão da Comissão de Justiça. Vou fazer essa proposta e aguardar o posicionamento para ver quais serão os próximos passos a serem tomados”, disse.
 
Conforme o Regimento Interno, o autor da proposta tem 30 dias para apresentar recurso ao plenário. São necessários os votos de dois terços dos membros da Casa, ou seja, 13 vereadores, para que o parecer que rejeitou o projeto seja derrubado e ele prossiga para as demais comissões. Caso contrário, a proposta será arquivada.
Cópia de prontuário – Durante a reunião da Comissão de Justiça, outro projeto de lei recebeu voto contrário, o PL 148/2018, proposto pelo ex-vereador Valdir dos Metalúrgicos e dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cópia do prontuário médico e exames complementares aos pacientes, pelas unidades de saúde públicas e privadas. Os parlamentares da comissão acataram o parecer da Assessoria Jurídica que afirmou que há vício de iniciativa, ou seja, os vereadores não poderiam impor obrigações à prefeitura. “Legislativo não pode determinar ao Executivo que faça ou se abstenha de fazer determinada ação. É por conta disso que a jurisprudência tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que interferem na gestão administrativa natural do Executivo, sempre por entender que há violação da regra da separação de poderes”, afirmou o parecer. 

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