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Confira os projetos discutidos e votados na sessão ordinária desta quinta (30)

Por ASCOM – CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA

Na sessão ordinária desta quinta-feira (30) da Câmara Municipal de Londrina (CML), a secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Micali, falou sobre a situação da população em situação de vulnerabilidade neste momento de pandemia e sobre o planejamento do Executivo para atender essas famílias (veja aqui).

Também na sessão foram votados projetos de lei, requerimentos e indicações (proposições pelas quais o vereador sugere ao Poder Executivo medidas de interesse público ou o envio de projetos de iniciativa exclusiva da Prefeitura). Veja o que os vereadores e a vereadora da Câmara Municipal de Londrina decidiram sobre as proposições:

Prevê retirada de colmeias quando representarem risco a pessoas e animais (PL nº 13/2019) – Aprovada por unanimidade a redação final do projeto, que segue para sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP). 

De autoria do vereador Roberto Fú (PDT), o projeto de lei acresce o artigo 62-A ao Código de Posturas do Município de Londrina (lei nº 11.468/2011). A proposta dispõe que as colmeias de abelhas e de vespas instaladas em locais públicos ou privados, em Londrina, nas situações em que haja risco à saúde ou à vida de pessoas ou animais, deverão ser removidas. Em locais públicos, o órgão municipal competente deve ser acionado para tomar as providências necessárias. Em locais privados, a responsabilidade pela remoção das colmeias é do proprietário ou possuidor do imóvel, que deverá acionar pessoal especializado. No caso de pessoas com renda de até três salários mínimos nacionais, a responsabilidade pela retirada será do Poder Público. 

Declara de utilidade pública a ONG Sistema Ajuda Brasil (PL nº 185/2019) – Aprovado por unanimidade em segunda e última discussão. 

Na justificativa do projeto de lei, o autor, vereador Roberto Fú (PDT), afirma que a instituição é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico, esportivo, intelectual, educacional e social, além da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia. A ONG, segundo documentos apresentados, participou de campanhas como “Celular Legal”, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgação do site do Serasa, doação de lixo eletrônico à ONG E-Lixo, roupas e sapatos para o Provopar, entre outras atividades.

Cria dez vagas de psicólogo e uma de médico psiquiatra no município (PL nº 207/2019) – Aprovado por unanimidade em segundo turno e encaminhado ao Executivo para sanção. 

De autoria do Executivo, o projeto altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina (lei nº 9.337/2004). O projeto de lei cria vagas para o cargo de Promotor de Saúde Pública, nas funções de Medicina em Psiquiatria (uma vaga, para a Autarquia Municipal de Saúde) e de Psicologia (dez vagas, sendo seis para a Autarquia Municipal de Saúde – para atuação nos Centros de Atenção Psicossocial e no atendimento de adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual – e quatro para a Secretaria Municipal de Educação, que ainda não dispõe deste tipo de profissional).

Estabelece normas para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (PL nº 26/2019) – Aprovado com 18 votos favoráveis e uma abstenção o envio do projeto para manifestação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e do Conselho Municipal da Cidade (CMC).

De autoria do Executivo, o projeto estabelece normas para a regularização de núcleos urbanos informais já consolidados, localizados em terrenos que pertençam ao município ou à Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld) e que sejam ocupados predominantemente por população de baixa renda. De acordo com o projeto, poderão participar da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) os núcleos ocupados até 22 de dezembro de 2016, critério já previsto na Lei Federal nº 13.465/2017. Segundo a Cohab-Ld o projeto deve beneficiar ao menos 2 mil famílias londrinenses. Consta na proposta que no perímetro urbano do município existem mais de 15 núcleos urbanos informais consolidados, ocupados há pelo menos cinco anos. 

Cria possibilidade de advertência em infrações ambientais (PL nº 161/2019) – Aprovada por unanimidade prorrogação por 15 dias do prazo para análise do projeto pela Comissão de Meio Ambiente da OAB Londrina.

De autoria do Executivo Municipal, o PL altera o artigo 223 e acresce o artigo 236-A ao Código Ambiental do Município (lei municipal nº 11.471/2012). No artigo 223, cria-se a possibilidade de advertência em caso de infrações ambientais, que poderá ser aplicada no caso de infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. Também acrescenta que a penalidade de multa poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O projeto de lei ainda adiciona o artigo 236-A, que prevê o estímulo à conciliação e à mediação para se encerrarem os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Na justificativa do projeto, o prefeito afirma que as alterações são necessárias para compatibilizar o Código Ambiental Municipal à lei federal nº 9.605/1998 e ao decreto federal nº 6.514/2008, que tratam do tema em nível nacional. 

Dispõe sobre a operação de cemitérios e crematórios de animais domésticos (PL nº 197/2019) – Aprovada por unanimidade prorrogação por 30 dias do prazo para parecer do Ippul, da Acesf e da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) ao projeto. 

A pedido da Câmara, os referidos órgãos públicos devem analisar o projeto de lei nº 197/2019, de iniciativa do vereador Eduardo Tominaga (DEM), que introduz alterações na lei nº 11.381/2011 (Código de Obras e Edificações), na lei nº 11.468/2011 (Código de Posturas) e na lei nº 12.236/2015 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). As mudanças pretendem regulamentar de forma distinta a operação de cemitérios e de crematórios de animais domésticos de pequeno e médio portes, que hoje são tratados de forma semelhante pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. 

Indicação nº 855/2020 – Aprovada a Indicação do vereador Péricles Deliberador (PSC), pela qual o parlamentar solicita ao Executivo a criação de um decreto para atender todos os segmentos do comércio, com a divisão de horários de trabalho em quatro etapas: das 6h às 10h, das 10h30 às 14h30, das 15h às 19h e das 19h30 as 23h30, com apoio e incentivos de taxas e encargos aos pequenos e médios comerciantes dos bairros, bem como a limitação de vendas de alguns produtos nos grandes supermercados, em benefícios dos pequenos comerciantes.

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