Em Jacarezinho, empresas serão obrigadas a restabelecerem o pavimento
Por Blog do Marcos Júnior
O Projeto de Lei do Legislativo 09/2019 da vereadora Patrícia Martoni já foi sancionado pelo Poder Executivo em novembro de 2019. A Lei obriga a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Santa Cruz, as empresas de telefonia, Internet e outras a restabelecerem o pavimento das vias públicas danificadas por serviços de reparo e/ou manutenção.
“Antes desta lei ser aprovada não existia responsabilidade no papel das empresas.
A partir da sanção do prefeito em novembro agora é Lei que elas assumam a responsabilidade do reparo. É essencial que a população fiscalize alguma empresa que não cumprir”, comenta a vereadora Patrícia Martoni. A referida Lei destaca que estas ações devem ser obrigatoriamente comunicada à Secretaria Municipal de Planejamento.
O documento também destaca que toda obra programada deve ser avisada com antecedência mínima de 15 dias. Em se tratando de obras emergenciais, cuja execução deva ser imediata para evitar a interrupção do serviço público, ou mesmo para prevenir a ocorrência de danos à própria integridade da via ou logradouro público atingido, poderão ser executadas com comunicação no máximo 48 horas após a realização do serviço.