Projeto de divulgação da lista de vacinados da covid-19 gera controvérsia em Andirá
Por GAZETA 369
O Projeto de Lei que deve divulgar os nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19, aprovado na Sessão da Câmara Municipal de Andirá, no dia 19 de abril, gerou controvérsia entre os vereadores, por ferir a Lei Federal de Sigilo de dados.
Trata-se do Projeto de Lei nº. 01/2021 – CMA, aprovado por 6 a 2, de autoria dos vereadores Guilherme Ferrari Oliveira, Rubens Henrique Pinheiro de Souza e Wagner Luiz Calixto e dispõe sobre a Publicação, no Portal da Transparência do Município de Andirá, da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID-19. O autores alegaram que a divulgação trará mais transparência ao processo de vacinação.
Confira explanação dos autores do Projeto:
O vereadores Ailton Fernando e Quirino da Ambulância votaram contra o projeto por se tratar de algo que fere a Lei de Proteção de Sigilo (Lei nº 13.709, art. 5º, II* ). Segundo o vereador Ailton Fernando, o mesmo seguiu o parecer da Secretaria de Saúde que também se manifestou contrária a divulgação. “O projeto é ilegal e criminoso, fere a Lei do Sigilo, por isso votei contra”, ressaltou o vereador.
O Projeto de Lei vem recebendo questionamentos contrários por parte de alguns munícipes nas redes sociais. O Projeto de Lei ainda aguarda o parecer do Poder Executivo.
*Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;