Câmara MunicipalLondrina

Veja como foram as votações na sessão desta quinta-feira (6)

Por CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA – ASCOM 

Na tarde desta quinta-feira (6), os vereadores e as vereadoras da Câmara de Londrina se reuniram para a 28ª sessão ordinária de 2021. Os trabalhos foram transmitidos em tempo real pelos perfis do Legislativo no Facebook e Youtube.

Veja como foram as votações:

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira no calendário de comemorações oficiais do município (PL nº 26/2021) – Aprovado por unanimidade em segundo turno e encaminhado ao prefeito Marcelo Belinati (PP) para sanção. Proposto pelo vereador Giovani Mattos (PSC), o projeto de lei (PL) cria a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira, a ser realizada na última semana de outubro. O objetivo, segundo o PL, é transmitir, por meio de palestras, cursos e seminários, conceitos básicos de educação financeira para crianças e adultos, com conteúdos de finanças pessoais e orçamento familiar, uso responsável do crédito, importância de poupar, formação de patrimônio, reconhecimento e priorização das necessidades e noções básicas sobre juros em financiamentos. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Desporto também acatou o parecer técnico e apresentou voto favorável à proposta. .

Institui o Programa Bem-Estar Animal no Bairro (PL nº 15/2021) – Aprovado por unanimidade em primeiro turno, com a emenda nº 1. Abre-se agora prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda discussão. De autoria da vereadora Daniele Ziober (PP), o projeto de lei (PL) institui em Londrina o  Programa Bem-Estar Animal no Bairro, por meio do qual um veículo circulará pelo município com o objetivo de realizar diversas ações, como conscientização sobre guarda responsável e bem-estar animal, avaliação clínica de animais, vermifugação, vacinação e agendamento de castrações. Segundo o projeto, o programa atuará principalmente nas áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e de população com baixa renda, e o município deverá informar com antecedência os locais que receberão as ações. Ainda conforme o PL, para a realização do programa, o Poder Público poderá celebrar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe. Na justificativa do projeto, a autora afirma que medidas de conscientização são necessárias diante dos altos índices de maus tratos e omissão. Também segundo a justificativa, muitos munícipes não conseguem levar seus animais a uma clínica veterinária e o programa permitirá o acesso a atendimentos clínicos e ao agendamento de castrações de forma gratuita.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguiu o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se favoravelmente ao projeto com a emenda n° 1, para prever que as medidas contidas no PL não acarretarão despesa ao Município. A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e a Comissão dos Direitos e Bem-Estar Animal não corroboraram o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e manifestaram-se favoravelmente ao projeto. Segundo o parecer técnico, as medidas de conscientização previstas no projeto são equivalentes àquelas já determinadas por outras leis municipais, especialmente a lei que instituiu o Projeto Castramóvel (lei municipal nº 12.782, de 29 de outubro de 2018). 

Revoga lei que autorizou concessão de direito real de uso de área pública à empresa Protemix – Indústria e Comércio de Pré-Moldados de Concreto (Pl nº 58/2021) – Aprovado em primeiro turno por unanimidade. Abre-se agora prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda discussão. De autoria do Executivo, o projeto revoga a lei municipal nº 7.322/1998, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 4.463,61 m², de propriedade do Município, e autorizou a outorga da concessão de direito real de uso à empresa Protemix – Indústria e Comércio de Pré-Moldados de Concreto Ltda. Na justificativa do PL, o autor afirma que uma vistoria apontou o abandono do imóvel. Conforme a  lei nº 7.322/1998, o imóvel deveria ter sido utilizado para a ampliação da indústria, que deveria criar, no mínimo, 30 empregos diretos até a conclusão das obras. Ao constatar o descumprimento, a Gerência de Bens Imóveis Municipais tentou por diversas vezes notificar a empresa Protemix, para que, querendo, apresentasse defesa. Nenhuma das notificações, porém, foram respondidas. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguiu o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se favoravelmente ao projeto. 

Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário Público em Londrina (PL nº 3/2021) – Aprovado em discussão única o parecer prévio da Comissão dos Direitos e Bem-Estar Animal solicitando manifestação sobre o projeto para diversas secretarias municipais e entidades representativas, como Secretaria Municipal do Ambiente/Diretoria de Bem-Estar Animal/Gerência de Proteção Animal; Autarquia Municipal de Saúde/Diretoria de Vigilância em Saúde/Coordenadoria de Saúde Ambiental e Zoonoses; e Conselho Regional de Medicina Veterinária. 

De autoria das vereadoras Daniele Ziober (PP) e Profª Flávia Cabral (PTB), o PL autoriza a criação de Hospital Veterinário Público no Município de Londrina, com o objetivo de garantir o atendimento veterinário gratuito a cães e gatos de pessoas de baixa renda, ONGs de proteção animal e protetores independentes. Conforme a proposta, serão considerados de baixa renda os munícipes que comprovarem renda familiar de até três salários mínimos, que estiverem cadastrados em outros programas sociais de governo ou, na impossibilidade de comprovação e renda, assim o declararem, conforme a lei federal nº 7.115/83. Segundo o projeto, o Poder Executivo também será responsável pela implementação da Farmácia Veterinária Popular, destinada ao fornecimento gratuito de medicação para tratamento de animais domésticos atendidos pela Prefeitura. A Assessoria Jurídica da Câmara considerou o projeto inconstitucional, por entender que o PL trata de matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo local. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer e manifestou-se favoravelmente à proposta, com voto em separado do vereador Eduardo Tominaga (DEM), contrário à tramitação do PL. 

Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos municipais (PL nº 27/2021) – Aprovado em discussão única o parecer prévio da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e da Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania solicitando manifestação sobre o projeto para: Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Governo, Escola de Governo e Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (Cops/UEL). 

Proposto pela vereadora Profª Flávia Cabral (PTB), o projeto de lei (PL) altera a lei municipal nº 7.780, de 28 de junho de 1999, para  estabelecer a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos municipais. O PL também determina que as repartições da Administração Pública Direta e Indireta deverão dispor de, no mínimo 5% de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras. Na justificativa, a autora afirma que o objetivo é garantir a dignidade da pessoa humana e respeitar as normas federais de acesso à pessoa com deficiência. Segundo ela, a Língua Brasileira de Sinais está prevista na lei nº 10.436/2002 e encontra-se regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.626/2005. As duas normas determinam à União, aos estados, ao distrito federal e aos municípios a implementação de medidas para assegurar atendimento às pessoas com deficiência auditiva. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou parcialmente o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. 

Cria o Programa Municipal de Residência Médica (PL nº 33/2021) – Aprovado em discussão única o parecer prévio da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e da Comissão de Seguridade Social, que solicitaram manifestação da Comissão de Residência Médica da Autarquia Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Governo, do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Regional de Medicina do Paraná.

De autoria do Executivo, o PL dispõe sobre o Programa Municipal de Residência Médica, sob responsabilidade da Autarquia Municipal de Saúde. Conforme o projeto, aos médicos residentes serão garantidas: bolsa-auxílio, paga diretamente pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece o artigo 613 da Portaria de Consolidação nº 6/2017; e bolsa-complementar de R$ 3 mil, que compreenderá retribuição relativa a auxílio-alimentação e auxílio-moradia. A bolsa-complementar será implementada a partir de 2021, de acordo com regulamentação a ser editada pelo chefe do Poder Executivo. De acordo com a justificativa do projeto, o Município de Londrina está credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica, ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde desde o ano de 2014, seguindo as propostas do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-residência). O autor informa ainda que a despesa com a bolsa-complementar ficará condicionada à vigência da Portaria nº 2.068/GM/MS, de 11 de agosto de 2020, pela qual o Município foi habilitado a receber o valor mensal de R$ 4,5 mil por residente. Assim, o Prefeito ressalta que o PL não implicará em aumento de despesas para o Município, conforme proibição imposta pela lei complementar nº 173 de 27 de maio de 2020. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. 

Institui a Política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema Municipal de Educação Ambiental (PL nº 60/2021) – Aprovado em discussão única o parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando manifestação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) a respeito do projeto de lei. A proposta, apresentada pelo Executivo Municipal, cria a Política Municipal de Educação Ambiental de Londrina (PMEA), em consonância com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), da Política Estadual de Educação Ambiental e do Código Ambiental do Município de Londrina, articulada com os Sistemas de Meio Ambiente e de Educação em âmbitos federal, estadual e municipal. A PMEA compreende as ações de educação ambiental, implementadas pelos órgãos e entidades municipais, organizações não governamentais, empresas e sociedade, por meio do Programa Municipal de Educação Ambiental.

Conforme a justificativa do PL, a lei federal nº 9.795/1999 dispõe que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis educacionais. Já a lei estadual nº 17.505/2013 definiu que os municípios poderão definir diretrizes, normas, critérios e orçamentos para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental e da Política Estadual de Educação Ambiental. O Executivo argumenta também que o Código Ambiental do Município de Londrina (lei nº 11.471/2012) define a a competência do Poder Público na promoção de educação ambiental em nível educacional e na conscientização da sociedade sobre a importância da preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. 

Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes (PL nº 141/2020) – Aprovado pedido de prorrogação de prazo solicitado pela Secretaria Municipal de Governo para apresentar manifestação sobre o projeto de lei (PL). Proposto pelo Executivo Municipal, o PL normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de proteção. O projeto concebe o Fluxo Municipal de Proteção às Crianças e Adolescentes, que apresenta procedimentos que os profissionais que lidam com crianças e adolescentes devem seguir em caso de suspeita de violência ou em situações em que os menores de idade tenham testemunhado atos violentos. O fluxo lista fatores para avaliar a gravidade do fato e as medidas a serem tomadas, como, por exemplo, comunicar a Rede Intersetorial de Proteção à Criança, composta por órgãos de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, habitação, segurança pública, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros. 

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara corroborou o parecer da Assessoria Jurídica e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude solicitou, em parecer prévio, manifestação de diversas instituições.

Determina que a Secretaria Municipal de Educação capacite em Libras, até 2025, ao menos 5% dos servidores das escolas municipais (PL nº 19/2021) – Aprovado pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo Conselho Municipal de Educação de Londrina para apresentar manifestação sobre o projeto de lei. De autoria da vereadora Lu Oliveira (PL), a proposta altera a lei nº 7.780,de 28 de junho de 1999, que reconhece em Londrina a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, para prever que, até o término do Plano Municipal de Educação (2015-2025), a Secretaria Municipal de Educação capacitará, no mínimo, 5% dos servidores das escolas municipais com habilidades básicas em Libras. O projeto também traz as definições de termos como “deficiência auditiva” e “surdez”, e permite ao Município firmar parcerias para a aplicação da medida. Na justificativa do projeto, a autora afirma que o objetivo é garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência, particularmente da pessoa surda. Segundo Lu Oliveira, a lei municipal 7.780/1999 já reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de uso corrente em Londrina. Também garante ao surdo o acesso à educação bilíngue e o atendimento público nas repartições da Administração Direta e Indireta utilizando profissionais intérprete de Libras.

A Assessoria Jurídica da Câmara afirmou que o Legislativo não pode definir cronograma a ser obedecido pelo Executivo, pois a medida representaria ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o parecer e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Desporto e a Comissão de Seguridade Social solicitam manifestação sobre o PL à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação de Londrina. A Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania também requer manifestação desses dois órgãos, bem como do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina; da Congregação de Irmãs da Pequena Missão Deficientes Auditivos de Londrina; e da Associação dos Surdos de Londrina. 

A Secretaria Municipal de Educação informou, por meio de ofício, que em parceria com a Escola de Governo ofertará cursos de Libras para os professores e que, em relação ao atendimento dos alunos, oferece, por meio do Atendimento Educacional Especializado, os recursos necessários para esse acompanhamento, tanto para as aulas online, como para vídeos e cursos. Já o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina (CMDPD) manifestou-se favoravelmente ao projeto de lei, pois entende que ensino de Libras nos currículos das escolas municipais além de promover a educação inclusiva e oferecer acessibilidade, proporcionará novas possibilidades da pessoa com deficiência auditiva apresentar sua cultura surda para todos os ouvintes e, sobretudo, facilitar a comunicação com os pares. 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. 

Radares (PI nº 186/2021) – Aprovado. Considerando o novo sistema de videomonitoramento de trânsito, com a instalação de radares e câmeras, a vereadora Mara Boca Aberta (Pros) solicita ao diretor-presidente da CMTU, Marcelo Cortez, que encaminhe informações sobre a realização de campanha de conscientização aos motoristas. Solicita ainda informações sobre o radar instalado na Rua Sergipe, nº 162.

Terreno (PI nº 187/2021) –  Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta (Pros) solicita ao prefeito Marcelo Belinati (PP) que informe se o terreno localizado no final da Rua Abílio Justiniano de Queiroz, na esquina com a Rua Raul Coutinho, no Conjunto Semiramis Barros Braga, é de propriedade do município. Questiona ainda sobre a possibilidade de construção ou de melhorias no local.

Escola no Jardim Catuaí (PI nº 188/2021)  Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) solicita ao prefeito que encaminhe cronograma da construção da escola e do Centro da Juventude na Região Norte, na Rua Guilhermina Lahmam, esquina com a Rua Jorge Calixto, no Jardim Catuaí.

Áreas públicas alienadas (PI nº 189/2021) – Aprovado. O vereador Eduardo Tominaga (DEM) solicita ao prefeito que informe se houve alienação de áreas públicas conforme previsão da lei municipal nº 12.987 de 19 de dezembro de 2019. Em caso de resposta positiva, solicita o envio de documentos comprobatórios de cada área alienada, assim como a documentação referente à avaliação das áreas, conforme disposto no art. 2º da referida lei.

Ivermectina (PI nº 191/2021) –  Aprovado. O vereador Santão (PSC) solicita ao prefeito informações sobre o medicamento ivermectina retirado dos postos de saúde. Requer ainda a quantidade de pacientes que apresentaram problemas decorrentes do uso do referido medicamento.

Animais recolhidos (PI nº 193/2021) – Aprovado. O vereador Deivid Wisley (Pros) solicita ao prefeito informações sobre o recolhimento de animais de pequeno a grande porte no município, especificando o órgão responsável pela gestão e execução do serviço. Caso o referido serviço seja executado por empresa terceirizada, requer que as informações sejam acompanhadas do contrato e da comprovação da execução do serviço.

Castramóvel (PI nº 194/2021) – Aprovado. O vereador Deivid Wisley (Pros) solicita ao prefeito informações sobre o Castramóvel, considerando o término do primeiro ano de funcionamento do programa.

Pavimentação (PI nº 195/2021) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta (Pros) solicita  informações referentes à regularização da pavimentação asfáltica de parte da Rua João Corrêa dos Santos.

Rua Tanganica (PI nº 196/2021) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta (Pros) requer informações sobre a Rua Tanganica, especificando (com indicação de lote, quadra e número predial de referência) se a rua é de domínio somente do município ou se há trechos pertencentes à União ou a particulares. Questiona ainda se há impedimentos para realização de reparos e melhorias em trechos da via.

Oxigênio (PI nº 0197/2021) –  Aprovado. O PI foi incluído em regime de urgência na sessão desta quinta. O vereador Giovani Mattos (PSC) solicita ao prefeito que informe, com o envio de documentação comprobatória, o valor investido nos últimos doze meses com o metro cúbico de oxigênio. Questiona ainda o novo valor que será investido, celebrado em contrato emergencial.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO para responder PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Banheiros químicos em feiras livres (PI nº 131/2021) – Aprovada. Os vereadores aprovaram a solicitação do Executivo de prorrogação de prazo para resposta ao PI nº 131/2021, pelo qual a vereadora Mara Boca Aberta (Pros) solicita ao prefeito que informe, com o envio de documentação comprobatória, se existe impedimento para a instalação de banheiros químicos na feira livre da Avenida Saul Elkind, bem como se há programação para a instalação nas outras feiras livres da cidade, considerando a licitação de banheiros químicos, cujo pregão foi realizado em 07/04/2021.

INDICAÇÕES

Previstas no Regimento Interno, as Indicações apresentadas por escrito e submetidas à aprovação plenária têm a função de sugerir projetos de lei ao Poder Executivo Municipal sobre matérias de exclusiva competência deste, ou a realização de ato administrativo ou de gestão aos órgãos públicos em nível estadual ou federal, da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional.

Cidade Limpa (In nº 1.706/2021) – Aprovada. O vereador Nantes (PP) solicita ao prefeito que encaminhe projeto de lei que promova alterações na lei nº 10.966/2010 (Cidade Limpa), tendo em vista que empresas do município encontram dificuldades no tocante à publicidade em decorrência das vedações legais.

Gazeta 369

Jornal GAZETA 369 - Notícias do Norte Pioneiro do Paraná, nas cidades que compõem o eixo da BR-369: Andirá, Cambará, Bandeirantes, Santa Mariana, Cornélio Procópio, Barra do Jacaré, Itambaracá, Jacarezinho, Londrina e demais municípios.

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