Câmara vota projeto que regulariza taxas no cemitério municipal de Andirá
A regularização de taxas do Cementério Municipal deverá evitar abusos que ocorriam anteriormente
Por Wilson Barbosa
A sessão da Câmara Municipal de Andirá votou nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei que regulamenta as taxas de serviços cobradas no Cemitério Municipal. O Projeto teve dois votos contra da Vereadora Dira e Prof. Wagner Calixto, por não acharem o momento adequado.
O Projeto de Lei nº. 16/2021-PMA, de autoria da prefeita municipal Ione Elisabeth Alves Abib, altera a Lei Municipal nº 1.440, de 26 de dezembro de 2001, e dispõe sobre o Código Tributário Municipal e sobre os terrenos vagos no Cemitério Municipal.
O Projeto recebeu pedido de vistas na semana passada pelo vereador Ademir Quirino da Rocha (o Quirino da Ambulância) e foi acompanhado por Ailton Fernando de Souza, a fim de acrescentar uma Emenda ao parágrafo único, artigo 4º.
A medida visa evitar especulações na venda de terrenos e cobrança de taxas que vinham ocorrendo de forma abusiva.
O Projeto*
O Projeto de Lei nº 16/2021, da Prefeitura Municipal de Andirá, já em seu artigo 1º, altera a Tabela nº XXIII da Lei Municipal nº 1.440, de 26 de dezembro de 2001 e regulamenta agora as seguintes taxas de serviços de cemitério:
1 – Serviços | |
1.1 Sepultamentos | R$ 43,60 |
1.2 Abertura de carneira | R$ 101,52 |
1.3 Abertura (Ossada) | R$ 87,04 |
1.4 Placa | R$ 24,14 |
2 – Permissão de Uso | |
2.1 Terreno | R$ 464,20 |
No artigo 2º, o projeto mostra que os valores relativos aos terrenos no Cemitério poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto. No caso de famílias de baixa renda, conforme cadastro no CRAS, o sepultamento será realizado gratuitamente.
Sobre os terrenos, o 3º artigo explica que eles serão objeto de permissão de uso, a título precário e perpétuo, e proíbe a realização de compra e venda, locação ou qualquer outra negociação por terceiros, sendo esse serviço feito pelo Poder Executivo Municipal, ainda fala que a família só perderá o terreno em caso de abandono. Em seu Parágrafo Único, o artigo 3º diz que quaisquer trocas ou retiradas de restos mortais do jazigo devem ser autorizadas previamente pelo Poder público.
O artigo 4º, objeto da emenda, fala que os terrenos somente terão posse transmitida à família quando houver morte de um ente, e não terá permissão de uso para episódios de garantia de vagas para sepultamentos futuros. O Paragrafo Único deste artigo, foi explicado acima pelo vereador Ailton.
O artigo 5º autoriza o Poder Executivo Municipal, regulamentar sobre as questões administrativas e burocráticas relativas ao Cemitério Municipal.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a pauta da sessão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR**
Requerimentos
– Requerimento nº. 51/2021, autoria dos vereadores Wagner Luiz Calixto e Valdiria Izidoro Lauton, que solicita informações ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. Gerson Carlos Marchioni;
– Requerimento nº. 52/2021, de autoria do Líder do Governo, vereador Ailton Fernando de Souza, que requer Urgência Especial à tramitação do Projeto de Lei nº. 23/2021-PMA;
– Requerimento nº. 53/2021, de autoria do Líder do Governo Vereador Ailton Fernando de Souza, que requer Urgência Especial a tramitação do Projeto de Lei nº. 21/2021-PMA;
Indicações
– Indicação nº. 84/2021, de autoria da Vereadora Sueli Fatima Ribeiro Nardoni, pedindo que a Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria competente providencie a implantação de uma lombada na Rua Julio Possagnolo nº. 145, localizada no Bairro Nova Andirá;
– Indicação nº. 85/2021, de autoria da Vereadora Sueli Fatima Ribeiro Nardoni, que pede que a Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria competente, providencie a implantação de uma lombada na Rua Claudio Vilas Boas nº. 275, em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Profª. Elza Christiani Cervi;
– Indicação nº. 86/2021, de autoria dos Vereadores Wagner Luiz Calixto e Valdiria Izidoro Lauton, solicitando ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e Secretário Municipal de Agricultura e Meio ambiente, que estudem a possibilidade de fazer um Projeto de Fundo de Vale (margeando a Rua Antônio Leonardo, Bairro Império do Sol);
– Indicação nº. 87/2021, de autoria da Vereadora Valdiria Izidoro Lauton, solicitando que a Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria competente, estude a viabilidade de liberar a rua existente no Parque Industrial, onde se encontra a “Serraria Ouro Verde Eireli”, rua esta que dá acesso a Avenida Vidal Lourenço;
Ofícios
– Ofício nº. 060/2021-FUNPESPA, Sr. André Henrique Dassie Presidente do Funpespa, comunica o prazo final para Implantação do Regime de Previdência Complementar aos Servidores Públicos, ocupantes de cargo efetivo;
– Ofício nº. 082/2021, Rosilene Marques Fernandes Farinha, Secretária Municipal de Educação, solicita a indicação de dois representantes da Câmara Municipal para compor o Fórum Municipal de Educação;
Discussão e votação única aos Projetos:
– Projeto de Lei nº. 16/2021-PMA
Autoria: Prefeita Municipal Ione Elisabeth Alves Abib
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.440, de 26 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dispõe sobre os
terrenos vagos no Cemitério Municipal;
Trâmite: Discussão, votação e aprovação por maioria simples.
– Projeto de Lei nº. 21/2021-PMA
Autoria: Prefeita Municipal Ione Elisabeth Alves Abib
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 10.884,88 (dez mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e oitenta e oito centavos);
Trâmite: Condicionado a aprovação do Requerimento nº. 53/2021.
– Projeto de Lei nº. 23/2021-PMA
Autoria: Prefeita Municipal Ione Elisabeth Alves Abib
Súmula: Altera a Lei nº. 3.391 de 22 de dezembro de 2020 que
dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de
Andirá – PROREFISA do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto de Andirá para prorrogar o período de vigência do programa;
Trâmite: Condicionado a aprovação do Requerimento nº. 52/2021.
GRANDE EXPEDIENTE – (Art. 128 do RI)
Vereador: Wagner Luiz Calixto falou sobre as Faturas em Atraso do Samae
*Fonte: Portal Andiraense **Assessoria de Comunicação CMA