Câmara de Londrina debate projeto que prevê ocupação máxima de 50% nos ônibus da cidade
Por CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA – ASCOM
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (9) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio da Câmara de Londrina, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) afirmou que o transporte coletivo não é vetor de transmissão da covid-19 e que a média de ocupação dos ônibus varia de 50% a 60% da capacidade em horários de pico. O objetivo da reunião foi debater o projeto de lei (PL) nº 89/2020, do vereador Roberto Fú (PDT), que limita a 50% a ocupação no transporte público coletivo em Londrina enquanto durar a pandemia da covid-19. “O projeto de lei está tramitando na Casa e algumas comissões temáticas já deram os seus pareceres. Quando ele foi deliberado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, achamos por bem que houvesse essa reunião, para ouvirmos o proponente, a CMTU e a comunidade”, afirmou o vereador Nantes (PP), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, composta ainda pelos vereadores Beto Cambará (Podemos), como vice-presidente; e Giovani Mattos (PSC), como membro.
O PL nº 89/2020 determina que as concessionárias deverão oferecer ônibus suficientes para atender a todas as linhas e horários, principalmente nos períodos de maior movimento, sob pena de multa. O vereador Roberto Fú justifica que a medida é necessária para evitar que os usuários sejam infectados pelo novo coronavírus em virtude da superlotação nos coletivos. “O projeto é importantíssimo para a nossa cidade, ele tem o objetivo de salvar vidas. Não há prazer na economia sem a vida. Quando perdemos bens materiais, trabalhamos e conseguimos reconquistar”, defendeu o parlamentar.
Segundo o coordenador de Transportes da CMTU, Moacir Pereira Morais, as empresas de ônibus de Londrina seguem atualmente o decreto estadual nº 4.951/2020, de 1º de julho de 2020, que estabelece ocupação de 65% das 5h às 8 horas e das 15h30 às 19h30, e de 55% para os demais períodos do dia. Ele explicou que o percentual não é medido pelo número de bancos dos ônibus, mas pela capacidade total do veículo (com passageiros em pé e sentados). “No nosso ônibus maior, tradicional, cabem cerca de 100 passageiros. Então ele está rodando com 65 pessoas. Mas há ônibus menores, com capacidade para 80 passageiros”, explicou. Ainda segundo ele, casos de veículos com mais passageiros do que o determinado pelo decreto ocorrem devido a situações imprevistas. “Pode ocorrer de algum ônibus atrasar e não conseguirmos socorrer esse veículo a tempo. Quando tem engarrafamento, o ônibus demora mais para chegar ao ponto e pode haver aumento de pessoas à espera do veículo”, disse.
O representante da CMTU afirmou ainda que o projeto de lei, caso aprovado, aumentará em aproximadamente 30% os custos do serviço e exigirá o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados pela Prefeitura com as empresas de transporte coletivo. Também presente à reunião, o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Londrina, Lincoln Ramos e Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto, sugerindo a previsão de contrapartidas para as concessionárias e a inclusão de dispositivo que defina objetivamente a duração da restrição na lotação dos ônibus. Foram convidados ainda para a reunião o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, que justificou a ausência por estar em viagem, e as empresas Londrina Sul Transporte Coletivo (Londrisul) e Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), que disseram que a CMTU as representaria.