Imposto de Renda 2024: Mudanças, prazos e orientações para a declaração
Imposto de Renda 2024 – A declaração começa em 15 de março com novidades na tabela e isenção ampliada
A Receita Federal definiu as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. O prazo para declarar vai de 15 de março a 31 de maio.
Isenção ampliada
Uma das principais mudanças para este ano é a ampliação da faixa de isenção do imposto. Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos – estarão isentos. A medida beneficia cerca de 15,8 milhões de brasileiros.
E quem precisa declarar?
Mesmo com a ampliação da isenção, ainda há muitos contribuintes que são obrigados a declarar o imposto. Estão nessa lista:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Quem obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Quem realizou operações em bolsa de valores;
- Quem teve despesas dedutíveis, como plano de saúde e educação, e quer deduzir.
Orientações e dicas
Para evitar erros com a Receita Federal, é importante seguir as seguintes orientações:
- Reúna todos os documentos necessários: comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, informes de bancos e investimentos, etc.;
- Converse com um profissional especializado: o contador irá adequar todos os dados de forma a evitar problemas com a Receita e fazer a entrega eficiente de seu IRPF.
Planejamento tributário
A declaração do Imposto de Renda é uma oportunidade para o contribuinte revisar sua situação financeira e fazer um planejamento tributário mais eficiente. Ao analisar seus rendimentos, despesas e investimentos, é possível identificar oportunidades de economia fiscal, como a utilização de deduções permitidas pela legislação ou a escolha do regime de tributação mais vantajoso.
Regularização fiscal
Manter a situação fiscal regularizada é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, como multas e autuações. A declaração do IRPF é um dos instrumentos para garantir a regularização fiscal do contribuinte.
Restituição do imposto
A declaração do IRPF também pode resultar na restituição do imposto pago. A restituição ocorre quando o valor retido na fonte ou pago durante o ano é superior ao devido conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Doação local via imposto de renda:
- No programa de Imposto de Renda, é possível fazer Doações Diretamente na Declaração;
- O contador pode selecionar o fundo municipal que deseja beneficiar: Fundo da Criança ou Fundo do Idoso;
- O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada doação, que deve ser impressa e paga;
- O valor da sua doação será deduzida automaticamente do seu imposto a pagar e pronto, você estará ajudando localmente.
Lembre-se:
- Você pode fazer doação para os dois fundos, as doações dedutíveis do imposto de renda são limitadas a 6% do imposto devido para pessoas físicas;
- Para deduzir as doações, você precisa declarar pelo modelo completo.
- Fale com o contador sobre estas doações. Fazer o Bem é bom! Ao contribuir com entidades locais você ajuda a financiar projetos sociais importantes e ainda reduz o valor do seu imposto a pagar, ajudando e mantendo o recurso em seu município.
Wanessa Nolli
Andiraense. Contadora e Consultoria contábil.
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