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Câmara de Londrina marca audiência pública para debater Lei do Perímetro Urbano

Por CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM 

A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará no final deste mês audiência pública para apresentar e debater com a população a primeira das quatro leis complementares ao Plano Diretor que já foram protocoladas pela Prefeitura no Legislativo. No dia 30 de outubro (segunda-feira), às 19 horas, será discutido o projeto que institui a nova Lei da Divisão Territorial de Londrina (PL nº 111/2023), também conhecida como Lei do Perímetro Urbano. O evento permitirá que os interessados acompanhem e participem tanto de forma presencial quanto remota. Como a sede do Legislativo está fechada para reforma e o imóvel que abrigará temporariamente a estrutura da CML ainda passa por adaptações, o debate será realizado no auditório da Prefeitura de Londrina, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 635, no 2º andar.

Os interessados em participar da audiência presencialmente podem fazer o cadastro antecipadamente pela internet (https://bit.ly/audiencia-PL-111-2023). Quem não se cadastrar antes terá de preencher um breve formulário no dia do evento. A capacidade do auditório é de cerca de 100 pessoas e as vagas serão preenchidas por ordem de chegada. Também será possível acompanhar o debate ao vivo pelo Youtube e Facebook da Câmara de Londrina. No dia da audiência, a CML publicará um link, junto com o vídeo de transmissão, para aqueles que desejarem fazer uso da palavra por vídeo, pelo aplicativo Zoom. A participação também poderá ocorrer por meio do envio de mensagem em texto ou áudio, pelo WhatsApp. A condução do debate será feita pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

O projeto

De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o PL nº 111/2023 define as divisas dos distritos administrativos de Londrina (Distrito Sede, Espírito Santo, Guaravera, Irerê, Lerroville, Maravilha, Paiquerê, São Luiz e Warta). Também estabelece os perímetros das áreas urbanas, além de delimitar as áreas de expansão urbana e as regiões e os bairros que compõem a área urbana do Distrito Sede do Município de Londrina. A Lei do Perímetro Urbano é uma das leis complementares à Lei Geral do Plano Diretor (lei municipal nº 13.339/2022), e tem como objetivo atualizar uma lei de 2012.

Entre outros pontos, o projeto de lei redefine as áreas destinadas à expansão urbana, que são áreas do município reservadas à futura ampliação do perímetro urbano, mas com finalidades específicas. A proposta indica o estabelecimento de quatro Áreas de Expansão Urbana: Áreas de Expansão Urbana de Interesse Social (AEU-IS), destinadas à construção de habitação de interesse social e cuja localização se concentra ao sul do perímetro do Distrito Sede; Áreas de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS), destinadas a atividades de turismo e lazer, na região próxima ao aeroporto, na região do Limoeiro e Fazenda da Nata; Áreas de Expansão Urbana Residencial (AEU-RES), destinadas ao uso residencial de baixa densidade, nas proximidades dos condomínios e loteamentos fechados da região sudoeste da cidade; e Áreas de Expansão Urbanas Industriais (AEU-IND), ao longo de rodovias.

Após ser recebido pela Câmara, o projeto foi encaminhado para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Londrina (CMPGT), que emitiu parecer parcialmente favorável à proposta, recomendando que o texto fosse mais bem discutido em pontos específicos. Dentre outras considerações, o CMPGT chama a atenção para o fato de que algumas áreas de expansão urbana foram excluídas. O conselho questiona se a população potencialmente afetada foi consultada, uma vez que havia expectativa de essas áreas se tornarem urbanas e não rurais. Também questiona se as novas áreas inseridas nos perímetros urbanos para fins de habitação de interesse social são suficientes para prover a demanda e o déficit habitacional de Londrina.

A ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) encaminhou à Câmara parecer sobre o projeto, com considerações sobre as Áreas de Expansão Urbana Industrial, entre outras. De acordo com a ONG, a área de expansão industrial prevista ao longo da PR-445, ao sul da zona urbana de Londrina, sobrepõe-se a áreas de conservação demarcadas pelo Governo do Paraná como prioritárias para a preservação da biodiversidade. A ONG Mae pondera que, embora o projeto reconheça a existência dessas áreas estratégicas, o perímetro considerado está desatualizado.

Outras leis

Além da Lei do Perímetro Urbano, tramitam na Câmara de Londrina outros três projetos de leis complementares à Lei Geral do Plano Diretor: Uso e Ocupação do Solo Urbano (PL nº 143/2023), Parcelamento do Solo (PL nº 140/2023) e Sistema Viário Básico (PL nº 63/2023).

 

Gazeta 369

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