Conhecendo o Universo do Autismo: Desafios e Descobertas – Parte 3 final
Com o desenvolvimento do conhecimento, a busca e os estudos e pesquisas científicas acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA), também as leis foram se adequando as diversas áreas que versam sobre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A lei N° 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista assegura diversos direitos, incluindo atendimento preferencial em locais públicos e privados. Pela lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista a portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A lei N° 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Esse documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais, sendo um documento oficial, nele consta todos os dados da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista como por exemplo o CID, RG, CPF. Essa lei é federal, ou seja, válida em todo o Brasil e altera a Lei Berenice Piana, 12.764/2012.
A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem Direito a transporte interestadual gratuito (observados os critérios), BPC (Benefício de Prestação Continuada -LOAS) para pessoas com renda per capita de até um salário mínimo, entre diversos direitos relativos à Educação, Saúde, isenção de IPVA, liberação de rodízio (nas cidades que ocorrem), vaga específica para estacionamento, meia entrada para entretenimentos e cultura, desconto em passagem aérea, são diversos os direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A lei 14.624/2023 oficializou o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, isso significa que a pessoa com esse cordão possui alguma desabilidade ou deficiência não aparente fisicamente como TEA, TDAH, TOD, Surdez, Deficiência Intelectual, Doença de Crohn e uma série de outras elencadas num rol extenso.
Além do cordão de girassol, também tem o cordão específico para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que é o cordão com desenhos de quebra-cabeça colorido, além do cordão da neurodivergência, cabe a cada qual de nós, buscarmos conhecimento para entendermos as necessidades e especificidades de cada um, respeitando, incluindo e acolhendo!
Ameeeei! Artigo muito relevante 🙂👏
Obrigado por ler! Deus vos abençoe!