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Justiça acata pedido do MP e determina fechamento do comércio não essencial de Cambará

Por Circulando Aqui

A Justiça da Comarca de Cambará determinou a suspensão do Decreto Municipal 2.470/2020, que permitia o funcionamento do comércio não essencial em todo o município. Desta forma, apenas estabelecimentos como mercados, farmácias e postos de combustível podem abrir as portas. A decisão, assinada pela juíza de direito Tatiana Hildebrandt de Almeida, foi expedida na tarde desta terça-feira (12) e tem prazo de 24 horas para entrar em vigor.

O despacho da juíza atende o pedido feito pelo MP no sábado requerendo a suspensão do decreto em questão, que flexibilizava o funcionamento de todo o comércio em Cambará. Fica determinado ainda multa diária de R$ 5 mil ao município caso não tome todas as providências cabíveis para a execução da decisão. O prefeito municipal e o secretário municipal de Saúde devem, segundo a magistrada, ser oficiados pessoalmente para o cumprimento da nova medida.

PEDIDO

O pedido do Ministério Público foi feito em caráter emergencial no intuito de prevenir a proliferação da covid-19, que tem números crescentes em toda a região, porém ainda não teve resultados positivos para pacientes de Cambará.

De qualquer forma o promotor Marcel de Alexandre Coelho requereu à justiça a “nulidade do Decreto Municipal nº. 2.470/2020, no tocante à parte que permite o funcionamento do comércio não essencial, por falta de motivação idônea (falta de estrutura na área de saúde local) e, ainda, por extrapolar a competência que detém quanto ao tema, pois não seguiram o estipulado pela União e o Estado do Paraná visando o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), de modo que, somente, o comércio essencial seja autorizado a funcionar no município de Cambará”

Entre uma série de argumentações, o promotor embasa o pedido em informações repassadas pela secretaria municipal de Saúde de Cambará que, segundo ele, mostram a uma suposta incapacidade técnica do município em enfrentar a pandemia.

O pedido do MP retrata, entre outros apontamentos, a possibilidade concreta dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pertencentes ao município não serem suficientes no enfrentamento à covid-19, a inexistência de recursos humanos suficientes para o acompanhamento dos pacientes do grupo de risco, a inexistência no município de leito de UTI assim como equipamento de tomografia computadorizada e a existência de apenas quatro respiradores para o atendimento de toda a população, estimada em cerca de 25 mil pessoas.

Ao Circulando, Dr. Marcel disse que lamenta o caso, mas que o objetivo é preservar vidas.

“O Objetivo desta ação civil pública é a proteção da saúde e da vida, principalmente para os vulneráveis de toda a espécie, inclusive os menos favorecidos economicamente. Pois é necessário que neste momento tenhamos a compreensão de que estes valores são mais importantes que a economia. Não ficaria com minha consciência tranquila se quando for preciso aqueles que necessitarem de atendimento ficassem desassistidos pela ausência de estrutura na área de saúde”, disse Dr. Marcel.

O Prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto (MDB), conversou com nossa reportagem por telefone, disse que estava ciente das informações divulgadas nos meios sociais, mas que ainda não havia sido informado oficialmente sobre a decisão da Juíza e que em sinal de respeito só se pronunciaria publicamente após receber a intimação oficialmente.

“Em respeito ao Judiciário prefiro me manifestar publicamente após receber a intimação oficial”, disse o prefeito.

Gazeta 369

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