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Andirá reabre comércio com restrições

Por GAZETA 369

Na tarde desta quarta-feira (15), a Prefeitura Municipal de Andirá divulgou o Decreto 8842, determinando a reabertura do comércio no município, a partir desta quinta-feira (16), após o fechamento no mês de março, devido a pandemia do coronavírus. A condição para o funcionamento está atrelada a muitas restrições sanitárias a serem cumpridas por comerciantes e população.

O funcionamento do comércio será das 10h às 15h. A medida hora tomada estará sujeita a observação e poderá ser modificada, caso não sejam seguidas as orientações sugeridas conforme o Art. 9º do Decreto.

 

A reabertura do comércio será feita de acordo com o cumprimento de algumas normas a serem cumpridas pelos comerciantes e população; normas estas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do município, já vigentes no decreto anterior, tais como uso de álcool gel, máscaras, distanciamento nas filas, controle de pessoas por estabelecimentos, entre outros. Ou seja, os cuidados com a prevenção contra o Covid-19 continuarão.

Bares, Restaurantes e afins

Quanto aos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, sorveterias, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres, poderão prestar atendimento somente mediante retirada no local, tele entrega, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até às 23 horas e deverão, naquilo que couber, adotar as mesmas medidas sanitárias elencadas nos art. 8º.

Segundo o Art. 14, com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas e visando impedir a transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), fica expressamente proibido, por tempo indeterminado, o consumo de produtos no interior ou nas proximidades das lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, nos distribuidores de águas e/ou de bebidas, sendo vedada a disposição de mesas e cadeiras nestes locais.

Feiras

O Art. 15 trata das feiras de produtores que poderão exercer suas atividades, desde que observada a adoção das medidas de controle sanitário exigidas nos artigos. 8º e 11º, do decreto.

Esporte, eventos, shows e afins

Outro fator ressaltado no Decreto diz sobre a realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, que ainda estão suspensos, por prazo indeterminado. As aulas também permanecerão suspensas por tempo indeterminado.

Prefeita pede a colaboração de todos

Prefeita Ione Abib fala sobre o Decreto em sua rede social (Foto: Facebook)

Segundo relatou a prefeita Ione Abib, em pronunciamento na sua rede social, a medida foi tomada após ouvir os comerciantes – através da Associação Comercial e Empresarial de Andirá (ACEAD) –, médicos e demais membros que fazem parte do Comitê da Crise do Covid-19, chegando-se a conclusão de que alguns comércios realmente não aglomeram pessoas e não há porque continuarem fechados. Comércios estes que estão sofrendo com a crise financeira e que também são essenciais a economia dos envolvidos.

Ione destacou também a aglomeração que vem ocorrendo nos estabelecimentos, que foram considerados essenciais durante a quarentena, e que terão que se reorganizar, como por exemplo, manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Casos como estes ocorreram nos mercados, nas filas do gás, da Casa Lotérica e Bancos. “Precisamos corrigir estes detalhes e fazer cumprir as exigências, senão não poderemos prosseguir com a abertura, pois estaremos fazendo um teste e é preciso que a população coopere, assim como os comerciantes”, disse a prefeita.

O Isolamento social deve ser mantido

Vale lembrar também que o isolamento social ainda deverá ser mantido, principalmente pelos grupos considerados de risco, como idosos e crianças de 0 a 12 anos, que deverão permanecer em casa; e por pessoas acometidas por alguma comorbidade que requerem cuidados, entre elas, – portadores de doença respiratória crônica (asma em uso de corticóide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave), doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC, bronquiectasia, fibrose cística, doenças intersticiais do pulmão, displasia broncopulmonar, hipertensão arterial pulmonar e crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade) e outras, conforme consta no Artigo 4º do Decreto abaixo.

“Liberar a abertura do comércio, não significa poder sair para passear pelas lojas e praças, mas sim procurar sair somente o necessário, de preferência uma pessoa por família, coisa que não vinha ocorrendo.”

Multas

O novo Decreto determina também o pagamento de multas a quem descumprir as determinações acordadas pleo Decreto Municipal, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 4 mil para as empresas (pessoa jurídica) e R$ 2 mil para pessoas físicas. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Veja o DECRETO na íntegra AQUI.

Veja o PRONUNCIAMENTO AQUI.

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