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Queimada da Cana-de-Açúcar É Pauta de Audiência Pública em Andirá

A 2ª Promotoria de Justiça de Andirá realizou dia 3 de dezembro, no cineteatro São Carlos, a audiência pública que visou discutir a queima da palha da cana-de-açúcar nas propriedades rurais do município e seus efeitos ambientais.

Estiveram presentes no evento o Dr. Antônio Basso Filho, promotor de justiça, o Dr. Bernardo Marino Carvalho, promotor substituto, a prefeita Ione Alves Abib, o secretário de agricultura e meio ambiente, Gerson Marchioni, o presidente da câmara municipal, Gilmar Rezende, o representante da Usiban, Lucas Eduardo Souza Santos, o representante do IAP de Jacarezinho, Marcos Antônio Pinto, e o representante do IAP de Cornélio Procópio, João Carlos Ferreira, além da população andiraense.

Dr. Antônio Basso Filho, promotor de justiça, responde os questionamentos da platéia (Foto: Wilson Barbosa – GAZETA 369)

A audiência pública explicou à população presente, e a todos os envolvidos no processo, a legalidade da queima e seus impactos, procurando buscar uma solução mais adequada possível, para que a queima seja realizada respeitando os regulamentos estaduais, que permitem a queima de forma controlada, almejando a redução gradual dessa prática.

Um dos motivos para acontecer esta audiência foi a queima recente da palhada da cana-de-açúcar no distrito Nossa Senhora Aparecida, que causou vários acidentes de trânsito e respiratórios para a população.

(Foto: Wilson Barbosa – GAZETA 369)

Outra grande pauta da discussão foi o decreto estadual 10.068/2014, que impõe prazos para a extinção das queimadas controladas de cana-de-açúcar no estado. Segundo o decreto, sobre o total da área mecanizável, até 31 de dezembro de 2015, 20 % da queimada controlada será abolida, até 31 de dezembro de 2020, 60%, e até 31 de dezembro de 2025, em 100% da área.

Público participa da audiência (Foto: Wilson Barbosa – GAZETA 369)

Para áreas não-mecanizáveis (estruturas de solo que inviabilizam a adoção de técnicas usuais de mecanização da atividade de corte da cana), o prazo será maior. O decreto prevê a eliminação até 31 de dezembro de 2030, desde que exista tecnologia viável à substituição.

Ouça a explanação do promotor de Justiça Dr. Antônio Basso Filho:

Gabriel Henrique

Gabriel Henrique, Jornalista, radialista e administrador do site Portal Andiraense

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