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Vive em um apartamento alugado em Londrina? Como agir caso o dono queira vender o imóvel

Fonte: Pixabay

Alugou um apartamento e o mesmo foi colocado à venda durante o contrato de aluguel? Se você está passando por essa situação e não sabe como resolver, calma, neste artigo iremos tirar todas as suas dúvidas sobre como funciona a venda de imóvel que está alugado! Além de ser uma surpresa bastante desagradável para quem locou, essa situação é mais comum do que você pode imaginar.

Nessa situação existem dois lados, o proprietário, que quer vender o imóvel alugado, e, do outro, o inquilino, que é surpreendida com a notícia da venda do imóvel onde vive sozinho ou com sua família.

O primeiro receio é o desespero de ficar sem lugar para morar. Este é o sentimento da maior parte dos inquilinos ao ficarem sabendo sobre a venda do imóvel que vive. Então, se você está passando por isso no momento, saiba o que fazer se o proprietário decidir vender o imóvel que você alugou, durante o contrato de aluguel.

O inquilino deve ser avisado sobre a venda

Se o proprietário do imóvel que você alugou tem a intenção de vender o bem, você deverá ser avisado com antecedência. O proprietário deve entrar em contato com uma imobiliária e explicar os motivos pelo qual quer vender o imóvel. Depois disso, a imobiliária ficará responsável por repassar ao inquilino uma proposta. Caso o inquilino, tenha interesse na compra do imóvel deve se manifestar em até 30 dias. Passados os 30 dias e o inquilino não manifestar o interesse de compra, perderá o direito de preferência do imóvel. Sendo assim, o proprietário poderá anunciar e oferecer às pessoas que possuem interesse de comprar.

Direito de preferência ao inquilino

Na lei de direitos e deveres do locatário e do proprietário, o proprietário que pretende vender o imóvel precisa oferecer o imóvel primeiramente ao inquilino. Por exemplo, caso você esteja morando de aluguel e for informado por uma imobiliária que o proprietário deseja vender esse bem, você possui o ‘direito de preferência’, para a aquisição do imóvel alugado. Ou seja, se você paga o aluguel de um imóvel e ele é colocado à venda, a lei estabelece que você deve ser o primeiro a ser notificado sobre, via carta extrajudicial que chegará até você ou uma notificação da imobiliária contratada pelo proprietário. Você será notificado para que saiba que o imóvel poderá ser vendido e você, como locatário, tem o direito de preferência. Sendo assim, o proprietário não pode oferecê-lo para outras pessoas, enquanto não souber se você têm ou não interesse na compra do imóvel.

O que acontece quando o proprietário desiste de vender o imóvel?

Caso você, inquilino, aceite a proposta de venda do imóvel e acabou por garantir o direito de preferência pela compra, mas, o proprietário desistiu da venda, será ele que deverá arcar com as perdas e danos relacionados a empréstimos, uma benfeitoria não indenizável por conta da possibilidade da compra, algum imprevisto familiar que traga prejuízos. Assim, o proprietário terá de comprovar os danos ou o que fez desistir do negócio.

O imóvel foi vendido, e agora?

Se ao ser notificado sobre a venda e proposta do proprietário não lhe interessar de comprar e o imóvel foi vendido, você terá o prazo de até 90 dias para desocupar e procurar outro apartamento para alugar em Londrina. Ou seja, para que não seja preciso desocupar o imóvel de forma imediata é necessário que o locatário cumpra duas regras importantes:

Colocar no contrato de aluguel uma cláusula sobre a venda do imóvel alugado durante a vigência do contrato. Que pode ser um comprovante esclarecendo que você, inquilino, pode continuar vivendo no imóvel até o final do contrato , mesmo se o proprietário vender o imóvel. Deve-se converter o contrato junto à matrícula do imóvel alugado. Toda cláusula ou contrato deve ser feito em cartório por meio da averbação. Será essa averbação que irá atualizar os dados que constam no contrato. Caso você deseje incluir essa cláusula no contrato, precisará cumprir algumas exigências do cartório em relação a essa averbação. Ou seja, ao atualizar uma nova cláusula de contrato juntamente à matrícula do imóvel, ficará garantida a vigência do contrato de locação mesmo que o proprietário venda o imóvel que até então era alugado. Contendo essa cláusula no contrato, o contrato deverá ser respeitado até a sua conclusão.

Contrate um advogado ou um especialista na área

Conforme já mencionado, a venda durante o contrato de locação é comum e pode acontecer, apesar de estar fora dos planejamentos do locatário, na maioria das vezes. Então, é necessário ter conhecimento de todas as características que constam no contrato de locação, para assim encontrar a melhor solução para o momento. Por isso, é importante contratar profissionais especializados no ramo imobiliário para te ajudar, caso você venha a passar por uma situação dessas. Solicitar uma imobiliária de confiança para este tipo de situação envolvendo imóveis em Londrina para locação é garantia de mais segurança e que os direitos e deveres de ambos possam ser respeitados e dentro da lei.

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Gazeta 369

Jornal GAZETA 369 - Notícias do Norte Pioneiro do Paraná, nas cidades que compõem o eixo da BR-369: Andirá, Cambará, Bandeirantes, Santa Mariana, Cornélio Procópio, Barra do Jacaré, Itambaracá, Jacarezinho, Londrina e demais municípios.

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