AndiráCâmara Municipal

Câmara aprova vagas para psicólogo e fisioterapeuta no município nesta segunda (4)

Por Gabriel Henrique – Andirá Virtual

A 14ª sessão ordinária, do 2º período de 2019, que aconteceu nesta segunda-feira (4), contou com a presença de todos os vereadores que votaram tranquilamente os 5 projetos apresentados na sessão.

Entre os projetos, um de destaque é o o PL nº 79/2019-PMA, que altera a lei municipal nº 2282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Andirá, para alterar as tabelas de quadro de vagas dos cargos efetivos de psicólogo e fisioterapeuta.

Vereador Prof. Paulo Alves fala sobre os Projetos de Lei durante a Sessão da Câmara Municipal de Andirá (Foto: Wilson Barbosa – GAZETA 369)

O vereador líder do governo, Prof. Paulo Alves, falou sobre o projeto, que trata autorização para o aumento de vagas na saúde, ou seja, aprovação de 40h para psicólogo e 20h para fisioterapeutas, que vai melhorar a demanda no município. “Tivemos também dois Projetos de Lei de interesse dos funcionários do SAMAE, dando isonomia a eles, igualando o plano de cargos e salários, assinado e encampado pelo presidente da autarquia, Glauco Garcia”, destacou Paulo.

Além deste, na ordem do dia, os vereadores aprovaram o PL nº 70/2019-PMA que altera a lei municipal nº 2495 que cria o serviço autônomo municipal de água e esgoto de Andirá – SAMAE e dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Autarquia e dá outras providências; também o PL nº 74/2019-PMA que altera a lei municipal nº 2193 de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e pensionistas da prefeitura municipal de Andirá, nos termos que especifica e dá outras providências; O PL º 80/2019-PMA, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 69 201,00 (sessenta e nove mil, duzentos e um reais); por fim o PL nº 82/2019-PMA, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal nos termos do Art. 31 da constituição da república federativa do Brasil e Artigo 59 da Lei complementar nº 101/2000, cria o sistema de controle interno do município e dá outras providências.

A sessão foi encerrada tranquilamente, e a próxima, marcada para segunda-feira dia 11 de novembro de 2019.

Wilson Barbosa

Jornalista e professor de Língua Portuguesa, formado pela UENP (FAFIJA); Twitter: @wilsonbarbosa66

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *